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17 de Junho de 2024
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    MPRJ - Ministério Público obtém sentença judicial que coíbe prática que ofende Código de Defesa do Consumidor

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Após Ação Civil Pública (ACP) proposta pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital, o Banco Bonsucesso S.A foi condenado pela 7ª Vara Empresarial a fornecer, em até cinco dias, planilha de cálculo com a evolução das dívidas e boleto para quitação antecipada, sempre que solicitada pelo cliente. A sentença fixou multa de R$ 10 mil por descumprimento. A instituição financeira de crédito havia sido acusada de dificultar a quitação de empréstimos feitos pelos clientes, direito garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

    A Promotoria recebeu denúncias de que o banco não fornecia o boleto com o saldo devedor e com a respectiva redução proporcional dos juros. O Banco Central e a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) informaram que também receberam reclamações sobre o mesmo fato. Em uma das denúncias relatadas na ACP, subscrita pelo Promotor de Justiça Carlos Andresano Moreira, uma consumidora conta que possuía um empréstimo e que procurou o banco para quitar a dívida em uma vez, mas a resposta foi que, devido a um problema, a instituição só estava recebendo pagamentos parcelados. Outro consumidor narra que procurou o banco com o mesmo objetivo e foi informado que receberia um desconto pelo pagamento à vista. No entanto, o boleto para pagamento não chegou a sua residência como informado por telefone.

    As reclamações citadas, além dos relatos que foram listados pelo Ministério Público, apontam para a existência de real dificuldade dos consumidores em obter o boleto para quitação antecipada de seus empréstimos com o banco, narra trecho da sentença.

    O MPRJ chegou a propor a assinatura de um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), mas a instituição financeira informou não pretender firmar o referido termo, porque não praticava a irregularidade apontada pelas denúncias.

    O CDC determina que todo consumidor tem direito a liquidar débitos antecipadamente e a receber os descontos proporcionais. Essa garantia está expressamente prevista no artigo 52 do Código. Conforme se verifica do dispositivo, é obrigatória a redução dos encargos cobrados dos consumidores, na hipótese de liquidação antecipada da operação de crédito. Essa, inclusive, foi uma das mais importantes conquistas do consumidor com o advento da Lei 8.078/90, sendo inadmissível a conduta da ré em criar obstáculos a fim de não assegurar tal direito, informou Andresano.

    Fonte: Ministério Público do Rio de Janeiro

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mprj-ministerio-publico-obtem-sentenca-judicial-que-coibe-pratica-que-ofende-codigo-de-defesa-do-consumidor/3162949

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