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20 de Junho de 2024
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    MPRJ pede condenação da Toesa, com desapropriação de ambulâncias, por deficiência no atendimento no Município do Rio de Janeiro

    O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por intermédio da Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Saúde da Capital, propôs Ação Civil Pública contra a empresa Toesa, por deficiências no atendimento de ambulâncias nos hospitais da rede pública municipal, nesta terça-feira (25/01). A ACP requer que a empresa seja condenada a ressarcir o SUS pelo descumprimento de suas obrigações contratuais e a transferir a propriedade das ambulâncias para o Município do Rio de Janeiro por não ter prestado atendimento minimamente adequado.

    O MP pede ainda que a Justiça determine ao Município a realização de nova licitação para a contratação de outra empresa a fim de efetuar o serviço. A ação foi distribuída à 14ª Vara de Fazenda Pública da Capital.

    Histórico

    Em setembro de 2009, a Promotoria instaurou Inquérito Civil Público, após a realização de reunião com todos os diretores de hospitais públicos. Nesse encontro, os diretores dos hospitais relataram problemas como demora no atendimento das solicitações de ambulâncias da Toesa para transporte de pacientes internados para exames, consultas e transferências entre os hospitais; escassez de veículos para atendimento de pacientes de UTIs; perda de vagas para exames e consultas de pacientes internados em decorrência do atraso do transporte.

    Também foi informado que as ambulâncias da Toesa atenderiam simultaneamente a diversos contratos, tendo sido oferecidas em licitações de diversas Secretarias de Saúde. Ou seja, a mesma frota teria que atender, simultaneamente, a vários contratos com o Poder Público, gerando, obviamente, impossibilidade de prestação adequada do serviço.

    Em sua defesa durante o Inquérito Civil, a Toesa afirmou que atendia aos chamados dos hospitais no tempo médio de 15 minutos. Para verificar a veracidade da informação prestada pela empresa, a Promotoria de Saúde expediu ofícios a todos os hospitais municipais e Conselhos Distritais de Saúde. Nenhum profissional de Saúde dos Hospitais confirmou a informação da Toesa. Ao contrário, foram listadas diversas deficiências no atendimento. De falta de lençóis nas macas das ambulâncias a falta das próprias ambulâncias, passando pela ausência de equipes de saúde e equipamentos dentro dos veículos.

    Na Ação Civil Pública, a Promotoria da Saúde pede que a Justiça condene a empresa a pagar indenização pelos danos coletivos causados aos usuários do SUS, em virtude da deficiência do serviço prestado - com destinação dos valores da condenação para aquisição de novas ambulâncias para os hospitais e a perda, em favor do Município, das ambulâncias da empresa contratada pela Prefeitura do Rio.

    A ação não inclui pedido de indenizações individuais, por tratar-se de tutela coletiva do direito à saúde, não sendo, por isso, possível a obtenção de indenizações para indivíduos.

    Em relação à Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro, o Ministério Público requer à Justiça que determine a realização de nova licitação para contratação de novas empresas para prestação do mesmo serviço em condições eficientes e adequadas aos pacientes do SUS.

    As investigações prosseguirão para apuração de possível fraude relacionada ao oferecimento simultâneo das mesmas ambulâncias em diversas licitações das Secretarias Estadual e Municipal de Saúde.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mprj-pede-condenacao-da-toesa-com-desapropriacao-de-ambulancias-por-deficiencia-no-atendimento-no-municipio-do-rio-de-janeiro/2545103

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