MPRO EMITE RECOMENDAÇÃO PARA ELEIÇÃO DE CONSELHO TUTELAR EM CACAULÂNDIA
O Ministério Público de Rondônia, por meio do Curador da Infância e Juventude da Comarca de Ariquemes, Átilla Augusto da Silva Sales, encaminhou recomendação ao Conselho Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente (CMDCA) e ao prefeito de Cacaulândia, tendo em vista a aproximação da eleição dos Conselheiros Tutelares do município, marcada para o dia 26 de julho, com o objetivo de garantir a transparência do processo e que a idoneidade moral dos candidatos prevaleça acima de qualquer interesse eleitoral ou financeiro.
O Ministério Público recomenda que seja imediatamente editado ato para incluir no edital do processo de escolha dos conselheiros tutelares a proibição de aluguel/frete de veículos de qualquer natureza para o transporte de eleitores no dia da eleição; que sejam advertidos os servidores públicos dos três poderes e de todos os segmentos, inclusive o prefeito e os vereadores, de que constitui ato de improbidade administrativa o uso indevido de servidores, bens públicos, veículos, dinheiro, espaços públicos, combustível, ou qualquer outro tipo de ajuda financeira de origem pública para colaborar na campanha de candidatos a conselheiro tutelar.
Com o objetivo de evitar a cassação do registro de candidato ou do mandato, o Promotor adverte que é proibida a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização de máquina eleitoral dos partidos políticos; o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública; a utilização de espaços, equipamentos e serviços da administração pública; o abuso de poder econômico troca de vantagens por voto; o transporte de eleitores, o uso de alto-falantes e amplificadores; a realização de comícios ou carreatas; e a distribuição de propaganda política e boca de urna no dia de votação.
O Ministério Público recomenda aos membros do CMDCA e da Comissão de Escolha que divulguem em especial aos candidatos devidamente registrados, bem como ao prefeito e aos integrantes do Poder Legislativo, com a fixação do ato no mural nos prédios dessas instituições as proibições apresentadas, todas decorrentes de expressas determinações legais.
O Ministério Público estabeleceu um prazo de cinco dias, contados a partir do recebimento da recomendação, para que os membros da Comissão de escolha informem se será acatada ou não no plano administrativo, para que a Instituição possa tomar as providências exigíveis em caso de recusa, comprovando o cumprimento das disposições acima, mediante apresentação ao Promotor de Justiça do comprovante de inclusão dos termos acima mencionados no edital ao término do prazo fixado.
Fábia Assumpção MTE/372/AL
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