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29 de Maio de 2024
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    MPRS - Condenado à perda do cargo Delegado de Polícia que se apropriou de televisão

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    Imagem meramente ilustrativaAcatando denúncia do MP, a 1ª Vara Criminal de Uruguaiana condenou, pelo crime de peculato, o Delegado de Polícia Thiago Carrijo Fraga por ter se apropriado de um aparelho de televisão por ele apreendido durante uma diligência. O Juiz Guilherme Machado da Silva sentenciou o Delegado a três anos de reclusão, substituída por prestação pecuniária e de serviços à comunidade pelo mesmo tempo da pena aplicada. Além disso, foi fixada multa de um salário mínimo.

    Conforme a denúncia, assinada pelo Promotor de Justiça Rodrigo de Oliveira Vieira, o crime foi praticado com abuso de poder e violação de dever para com a Administração Pública. Dessa forma, o Magistrado decretou a perda do cargo de Delegado de Polícia. Ainda cabe recurso da sentença.

    O CASO

    Ainda em 7 de março deste ano, a pedido do MP, a Justiça de Uruguaiana determinou o afastamento do Delegado de Polícia da Delegacia Especializada em Furtos, Roubos, Entorpecentes e Capturas (Defrec) Thiago Carrijo Fraga, denunciado pelo Promotor de Justiça Rodrigo de Oliveira Vieira. O delegado estava em estágio probatório quando apropriou-se, em 15 de outubro de 2011, de uma televisão 24 polegadas de tela plana durante o cumprimento de mandados de prisão, mas não lavrou auto de apreensão. Cinco meses depois, o MP encontrou o equipamento na casa da namorada dele.

    Apesar de estar na Polícia Civil há menos de um ano, Thiago Carrijo Fraga também já foi denunciado pelo crime de disparo de arma de fogo, por ter efetuado um tiro que atingiu a parede frontal do apartamento em frente ao que vive. Neste ano, um registro de Boletim de Ocorrência denota que o Delegado agrediu a chutes um cão de estimação durante o cumprimento de seu ofício. Em janeiro, durante diligência policial, ele feriu a tiros dois policiais de sua equipe. Por fim, em julho do ano passado, a ex-companheira o denunciou à Polícia Civil por agressões físicas.

    Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Sul

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