MPS autoriza antecipação de benefício para vítimas das inundações nos Estados do PR e SC
O MPS Ministério da Previdência Social, através da Portaria 275, de 25-6-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 27-6, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Bituruna e União da Vitória, no Estado do Paraná, e Guaramirim e Rio Negrinho, no Estado de Santa Catarina, os benefícios de prestação continuada previdenciária (aposentadoria e pensão) e assistencial (para idosos e deficientes) no primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência julho de 2014 e enquanto perdurar a situação.
Também será permitido, mediante opção do beneficiário, o adiantamento de mais uma renda mensal correspondente ao valor do benefício, devendo esta quantia ser ressarcida ao INSS em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício, sem qualquer custo ou correção.
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