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17 de Maio de 2024
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    MPS autoriza antecipação de benefício para vítimas das inundações nos Estados do PR e SC

    Publicado por COAD
    há 10 anos

    O MPS Ministério da Previdência Social, através da Portaria 275, de 25-6-2014, publicada no Diário Oficial de hoje, 27-6, autorizou o INSS a antecipar, nos casos de estado de calamidade pública decorrente de desastres naturais reconhecidos por ato do Governo Federal, aos beneficiários domiciliados nos Municípios de Bituruna e União da Vitória, no Estado do Paraná, e Guaramirim e Rio Negrinho, no Estado de Santa Catarina, os benefícios de prestação continuada previdenciária (aposentadoria e pensão) e assistencial (para idosos e deficientes) no primeiro dia útil do cronograma, a partir da competência julho de 2014 e enquanto perdurar a situação.

    Também será permitido, mediante opção do beneficiário, o adiantamento de mais uma renda mensal correspondente ao valor do benefício, devendo esta quantia ser ressarcida ao INSS em até 36 parcelas mensais fixas, a partir do terceiro mês seguinte ao da antecipação, mediante desconto da renda do benefício, sem qualquer custo ou correção.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mps-autoriza-antecipacao-de-beneficio-para-vitimas-das-inundacoes-nos-estados-do-pr-e-sc/125218471

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