MPs que impliquem renúncia de receita poderão ter prazo de vigência obrigatória
Pedro Novais: mais um limite para a guerra fiscal. O Projeto de Lei Complementar 187/12, do deputado Pedro Novais (PMDB-MA), determina que os projetos de lei ou medidas provisórias que impliquem renúncia da receita contenham cláusula de vigência de, no máximo, cinco anos. O projeto altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Hoje a LRF já traz a previsão de que a compensação da receita perdida deve estar assegurada por um período de três anos, mas não fixa um prazo para o benefício se esgotar. Essa tarefa, no plano federal, foi remetida às leis de Diretrizes Orçamentárias, que todo ano renovam o comando que inspirou este projeto de lei complementar, diz Novais.
O objetivo do deputado é que esse prazo passe a integrar a LRF. Para ele, isso contribuirá para dar mais um limite à chamada guerra fiscal.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Íntegra da proposta: PLP-187/2012
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