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16 de Junho de 2024
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    MPSP - Hopi Hari assina novo TAC com o MP e pode reabrir sem duas atrações

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O Hopi Hari firmou com o Ministério Público um novo Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), ontem (22) que permite a reabertura imediata do parque, fechado desde o último dia 2, em consequência de um acidente com o brinquedo Le Tour Eiffel, que provocou a morte de uma adolescente. Nos últimos 20 dias, foram realizadas vistorias técnicas em todos os brinquedos do parque que, pelo novo TAC, se compromete a adotar uma série de providências recomendadas pelos órgãos técnicos para garantir total segurança aos usuários. Mesmo com a reabertura, o parque não poderá operar duas de suas atrações: o West River Hotel e Simulakron, que dependerão de adequações para voltar a funcionar.

    Pelo TAC, o Hopi Hari deverá comprovar, no prazo de 30 dias, a contratação de serviço de consultoria, a ser realizada por empresa de notória especialização, para realização de diagnóstico do sistema de qualidade, segurança, riscos e saúde do parque. Concluídos esses trabalhos, o parque deverá implementar, no prazo fixado no cronograma estabelecido pela empresa de consultoria, todas as recomendações constantes do plano de implementação e, ao final do processo, apresentar Certificado de Qualidade do Sistema de Gestão.

    O termo também estabelece a obrigação do Hopi Hari executar, em até 60 dias, uma série de adequações e melhorias apontadas dos pareceres técnicos emitidos pelo Centro de Apoio Operacional à Execução (CAEx) do Ministério Público após as vistorias realizadas em 13 atrações do parque.

    O parque se comprometeu, ainda, a não colocar em funcionamento qualquer brinquedo que apresente defeito conhecido que possa colocar em risco a segurança do consumidor. Além disso, deverá implantar imediatamente sinalização clara e objetiva acerca da impossibilidade de uso de determinado assento e/ou habitáculo integrante de atração em operação.

    No prazo de 120 dias, o Hopi Hari vai incluir no check-list de manutenção os parâmetros de aferição dos itens de segurança que constam do manual ou instrução do fabricante de cada um dos brinquedos; e incluir no relatório diário operacional (RDO) os parâmetros de aferição dos itens de segurança, conforme manual do fabricante; O parque também substituirá todo aviso ou comunicação visual dirigida aos técnicos de manutenção e operação, que esteja em língua estrangeira, por outro sinal ou aviso em língua portuguesa.

    O TAC prevê prazo de 60 dias para o parque apresentar projeto, com cronograma, de criação de rotas de acesso ao interior das “queue lines” das atrações, executando-o, conforme previsto no cronograma. No mesmo prazo, deverá elaborar ou aprimorar plano de resgate para cada atração, implantando-o em até 60 dias, garantindo, ainda, o contínuo treinamento dos funcionários envolvidos.

    O Hopi Hari se comprometeu, ainda, a permitir a vistoria, por equipe interprofissional formada por técnicos do Ministério Público, IPT e Corpo de Bombeiros, ou outro órgão, público ou privado, a serviço do MP, dos procedimentos de segurança das atrações da área de ARIBABIBA e da atração GIRANDA MUNDI, ainda não vistoriadas, antes do início de suas atividades para o público.

    Durante a vistoria, o parque irá disponibilizar projeto e detalhamento do brinquedo; dados do fabricante, ano de fabricação e ano de instalação; determinações do fabricante quanto à manutenção e operação; determinações do fabricante quanto a alterações; licença de funcionamento; vistoria do Corpo de Bombeiros; anotação de responsabilidade técnica junto ao CREA-SP (ART); plano de manutenção; plano de vistoria; relatórios de manutenção, com os check-lists diários, semanais e mensais dos últimos seis meses; ordens de serviços; certificação do brinquedo por empresa certificadora; quadro mínimo de operadores para funcionamento da atração e a devida posição; procedimento padrão de operação da atração; registros de acidentes e incidentes com usuários ou operadores, relacionados às atrações, motivos e responsabilizações ocorridos no último um ano; e informação acerca da classificação da atração quanto à área de restrição.

    No prazo de 120 dias, o parque deverá adotar meios de identificação de perigo e de restrição de acesso às cabines, bem como providenciar local adequado para a guarda de equipamentos de proteção individual em todas as atrações.

    O CAEX do MP ainda vai verificar o cumprimento das recomendações feitas pela empresa TÜV SÜD, nas atrações vistoriadas e, se constatado o não atendimento de alguma dessas recomendações, parque não irá operar a atração até efetiva implementação do que foi recomendado.

    O Hopi Hari reabrirá sem duas atrações: o West River Hotel, que precisará ser adequada às normas da ABNT, e o Simulakron, onde precisará ser instalado sistema de monitoramento por meio de câmera infravermelha, com operador exclusivo. Em 30 dias, o parque deverá buscar junto ao fabricante do Simulakron a possibilidade de implementação de dispositivo que não permita o início ou a continuação da operação caso o cinto de segurança não esteja devidamente posicionado.

    Já as atrações Montezum e Vurang deverão receber, de imediato, procedimento de duplo controle do fechamento das travas de segurança na operação. O parque também terá de aprimorar o script de orientação ao usuário, de forma a chamar a sua atenção para o efetivo fechamento das travas. A implantação dessas melhorias deverá ser comprovada em sete dias. Os fabricantes dos dois brinquedos serão consultados sobre a possibilidade de implementação de dispositivo que impeça o início da operação, caso as travas de segurança não estejam corretamente posicionadas.

    O parque ainda vai consultar o fabricante da atração VULA VIKING sobre a possibilidade de colocar espuma injetada na proteção de colo do usuário. E, no prazo de 12 meses, providenciará a tradução para a língua portuguesa todos os manuais das atrações do parque.

    O TAC, assinado pela promotora de Justiça Ana Beatriz Sampaio Silva Vieira prevê multa diária de R$ 95 mil para o caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas.

    Fonte: Ministério Público de São Paulo

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