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16 de Junho de 2024
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    MPSP - Ministério Público obtém liminar para proteção de área de preservação permanente em Caraguatatuba

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A Justiça concedeu liminar em ação civil pública ambiental, movida pelo Ministério Público, e proibiu a dona de uma propriedade de Caraguatatuba, no litoral norte, de intervir em área de preservação permanente ao longo do curso d água denominada Rio Santo Antônio, que corta a propriedade.

    A liminar foi pedida em ação civil pública movida pelo Promotor de Justiça Alexandre Petry Helena, do Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) - Núcleo Litoral Norte, com a finalidade de proteger área de preservação permanente do curso d água denominada Rio Santo Antônio.

    De acordo com a ação, a proprietária de um imóvel localizado no bairro Rio do Ouro, suprimiu vegetação nativa em estágio inicial de regeneração na área de preservação permanente do rio que corta o imóvel, a fim de edificar uma obra civil.

    Na ação, o Promotor sustenta que as áreas de preservação permanente de riachos, ribeirões e rios são faixas de vegetação natural que se situam ao longo desses cursos d água desde o seu nível mais alto. Segundo a ação, a proprietária da área desrespeitou a legislação, que exige a proteção de faixa de 30 metros , a contar da borda do leito maior sazonal.

    “A proprietária, ao ocupar e promover atividades antrópicas em área de preservação permanente, está impedindo e dificultando a regeneração dessa área e degradando o meio ambiente”, diz a ação.

    Ao conceder a liminar, o Juiz Marco Aurélio Gonçalves, 3ª Vara Cível de Caraguatatuba, determina que a proprietária se abstenha de imediato de degradar por qualquer meio e modo, a área de preservação permanente, sob pena de multa diária de R$ 500.

    Fonte: Ministério Público de São Paulo

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