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16 de Junho de 2024
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    MPSP - MP move ação contra ex-prefeito de Vinhedo por contratação de 144 servidores sem concurso

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    O Ministério Público, por meio da Promotoria de Justiça de Vinhedo ajuizou no último dia 22, Ação Civil Pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra João Carlos Donato, ex-Prefeito de Vinhedo, pela contratação irregular, sem concurso público, de 144 servidores em caráter temporário para ocupar diversas funções junto à Prefeitura durante o período de 2006 e 2007.

    A ação é fundamentada no inquérito civil instaurado pelo Promotor de Justiça Osias Daudt para apurar a responsabilidade do ex-prefeito da cidade ao proceder 144 contratações temporárias não justificadas desrespeitando os princípios e normas constitucionais e a legislação municipal, gerando prejuízo ao patrimônio público.

    A Promotoria apurou que o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, ao apreciar as contas do exercício financeiro de 2006 da Prefeitura de Vinhedo, identificou irregularidades nas contratações, destacando em seu relatório os casos em que as justificativas apresentadas pelo Município não foram capazes de demonstrar, de forma inequívoca, a existência de situação emergencial aliada a interesse público extraordinário que legitimasse as admissões temporárias e consequente dispensa de concurso público nos moldes estabelecidos pela Constituição Federal.

    De acordo com ação, o Município de Vinhedo, mesmo diante da carência de profissionais para suprir a demanda nas diversas áreas de interesse público, não privilegiou a realização de concurso público, tornando as contratações temporárias uma prática rotineira para o preenchimento do quadro de pessoal na cidade. A sindicância realizada para apurar as contratações realizadas durante a gestão do ex-prefeito concluiu que isso causou aos cofres públicos prejuízo superior a R$ 2, 6 milhões.

    O Ministério Público requer à 1ª Vara Cível de Vinhedo a condenação do ex-prefeito João Carlos Donato por prática de improbidade administrativa com a decretação da nulidade dos contratos por ele firmados, o ressarcimento integral do dano, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o Poder Público.

    Fonte: Ministério Público de São Paulo

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