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4 de Maio de 2024
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    MPT aciona Município de Lavras da Mangabeira para efetivar agentes

    há 14 anos

    Ação foi proposta pela procuradora do Trabalho Andressa Lucena na Vara de Iguatu

    Fortaleza (CE), 30/03/2010 - O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou, perante a Vara do Trabalho de Iguatu, com ação civil pública contra o Município de Lavras da Mangabeira, distante 420 km de Fortaleza, pedindo a efetivação de onze agentes de endemias aprovados em seleções públicas anteriores à Emenda

    Constitucional nº 51/2006 e à Lei Federal nº 11.350/2006. A ação foi proposta pela procuradora do Trabalho Andressa Alves Lucena de Brito, titular da Procuradoria do Trabalho no Município de Juazeiro do Norte (cuja jurisdição inclui os 46 municípios das regiões do Cariri e Centro-Sul do

    Estado).

    Andressa Lucena afirma que a ação teve de ser proposta porque, apesar de constatado em minuciosa apuração o direito dos agentes de serem efetivados, o Município se recusou a firmar Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) neste sentido perante o MPT, o que resolveria administrativamente o conflito. Ela explica que, durante a investigação, foram requisitados documentos aos 46 municípios das regiões do Cariri e Centro-Sul, à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e à Secretaria Estadual de Saúde (Sesa), relativos à realização de processos seletivos para contratação de agentes anteriores às normas legais instituídas em 2006 relativas a estes trabalhadores. Os demais municípios firmaram o TAC.

    Segundo informações prestadas pela própria Prefeitura de Lavras da Mangabeira, foi iniciado concurso para o cargo em 2005 (homologado em março de 2006). A Sesa também enviou documentos comprovando a realização, através da Funasa, de processo seletivo para agentes de endemias no Município em janeiro de 2001, inclusive com a lista de aprovados, conforme disposições

    contidas na Emenda nº 51.

    Alguns dos aprovados no processo seletivo de 2001, conforme apurou a procuradora, foram afastados do cargo ainda a partir de fevereiro de 2006, em vez de terem sido efetivados em seus cargos. Chamados a prestar depoimento ao MPT, além de confirmar o afastamento, eles disseram ter sido contratados logo em seguida para prestar serviço como temporários.

    A prefeita Edenilda Lopes de Oliveira Sousa alegou, em audiência realizada pelo MPT ainda em julho de 2009, não ter efetivado os agentes porque realizou novo processo seletivo já em 2006 e que o número dos atuais ocupantes do cargo já era suficiente para atender às necessidades. Dois meses depois, porém, o MPT foi informado de que o Município estaria em vias de contratação de novos agentes de endemias para reativar a campanha de combate à doença de chagas (desativada há quatro anos).

    Andressa Lucena avalia, porém, que os documentos fornecidos pela Sesa e pela Funasa são suficientes para evidenciar a realização e validade do processo seletivo ocorrido em 2001 quanto ao direito dos trabalhadores à efetivação

    no quadro de servidores daquele Município. Ela acrescenta que os registros realizados nas carteiras de trabalho dos agentes,as folhas de ponto e outros documentos obtidos na apuração também comprovam a prestação do serviço e o direito à efetivação, conforme previsto na Emenda nº 51 e na Lei nº 11.350/2006.

    JURISPRUDÊNCIA – Ainda no ano passado, o juiz da Vara do Trabalho de Sobral, Lucivaldo Muniz, acatou ação civil pública idêntica proposta pelo procurador do Trabalho Ricardo Araujo Cozer, determinando a efetivação dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias aprovados em seleções públicas anteriores à Emenda Constitucional nº 51/2006 e à Lei Federal nº 11.350/2006, nos municípios de Irauçuba, Mucambo e Forquilha. Em relação a estes dois últimos municípios, a decisão já teve inclusive confirmação em segundo grau (pelo Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região).

    Fonte: Ascom PRT 7ª região/ Ceará

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