MPT aciona prefeitura de Atibaia por contratações irregulares nas áreas de saúde e limpeza
Campinas O Ministério Público do Trabalho pediu ao judiciário trabalhista a execução de multa no valor de R$ 31 milhões contra o Município de Atibaia pelo descumprimento de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) firmado perante a Procuradoria no ano de 2008.
O acordo previa a substituição de pessoal terceirizado por servidores aprovados em concurso público, conforme prevê a Constituição Federal, notadamente em serviços de limpeza e saúde.
Além da ação de execução, o MPT moveu ação civil pública contra a Execução Construção e Terceirização Ltda., contratada pela prefeitura de Atibaia para realizar a varrição de ruas, o transporte de lixo e também o transporte de pacientes da rede pública de saúde para ambulatórios e clínicas especializadas.
O concurso público, previsto no artigo 37 da Constituição da República, se afigura como instituto essencial à concreção dos princípios constitucionais da Administração Pública. A impessoalidade impõe o oferecimento de iguais oportunidades a todos aqueles que pretendam integrar os quadros de pessoal da Administração. O princípio da moralidade determina a adoção de conduta proba, honesta, voltada tão-somente à satisfação do interesse público, e não ao atendimento de desígnios do administrador, fundamenta a procuradora Cláudia Marques de Oliveira, responsável pelos processos.
O inquérito contra a prefeitura iniciou-se a partir de denúncia de imoralidade administrativa, admissão de pessoal sem concurso público e pagamento de salários inferiores ao valor mínimo legal.
Após diligência do MPT, em que foram recolhidos documentos e depoimentos que comprovaram a irregularidade das contratações no programa frente de trabalho, o Município se mostrou interessado em solucionar a questão de forma extrajudicial. Assim se deu a assinatura do TAC em 17 de junho de 2008.
Na ocasião, a prefeitura de Atibaia informou que já havia abolido essa prática e que os contratos de trabalho ainda em vigor expirariam em, no máximo, quatro meses.
Uma das cláusulas do TAC previa ainda que, em casos específicos e excepcionais, a contratação sem concurso público se daria de maneira temporária e com a devida justificativa para tal, com base na lei 6.019/74, que trata da matéria. No final do mesmo ano, contudo, foi verificado o descumprimento do acordo, uma vez que a conduta do poder público municipal mostrou-se avessa às obrigações assumidas perante o Ministério Público.
O MPT investigou os contratos firmados entre o Município e a empresa Execução Construção e Terceirização Ltda., que fornecia mão de obra para a execução de serviços básicos, que essencialmente deveriam ser desenvolvidos por funcionários devidamente aprovados em concurso público, tais como atividades de limpeza de vias públicas e de unidades básicas de saúde, transporte de lixo e até de pacientes da rede pública de saúde. Os contratos foram considerados ilegais.
A contratação de empresa para terceirização de mão de obra em áreas-fim do Município, inclusive na área da saúde, não protege o interesse público, mas de modo diverso, favorece o apadrinhamento e escapa às normas constitucionais acerca da necessária realização de concurso público para provimento de cargos e empregos, explica a procuradora.
Conforme previsão em cláusula do TAC cabe ao Executivo de Atibaia o pagamento de multa cumulativa pelas irregularidades praticadas, que se encontra no montante de R$ 31.196.500. O processo tramita na Vara do Trabalho de Atibaia.
Ação civil pública
O MPT também moveu ação civil pública contra a Execução Construção e Terceirização Ltda., responsável pelo fornecimento de funcionários ao Município, pela qual pede que a empresa se abstenha de intermediar mão de obra à Administração Pública ou a empresas privadas, rescindindo os contratos atualmente vigentes, além do pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão.
A conduta da ré, ao descumprir vários dispositivos constitucionais e legais, causou e vem causando danos de natureza material e moral aos trabalhadores, em razão de ficarem alijados dos benefícios da relação regular de emprego, e por fim, à própria sociedade, de forma difusa, na medida em que viola os direitos constitucionalmente garantidos aos trabalhadores, fundamenta a procuradora.
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