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24 de Maio de 2024
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    MPT ajuíza ação contra Ebal por assédio moral

    há 14 anos

    Salvador (BA), 29/04/2010 - O Ministério Público do Trabalho - MPT ajuizou uma Ação Civil Pública contra a Ebal - Empresa Baiana de Alimentos S.A, por assédio moral contra trabalhadores. A prática assediante, que acumula abuso de poder e manipulação perversa, foi evidenciada a partir de denúncia formulada por uma empregada gestante que sofreu constrangimentos morais e cobrança excessiva, além da retirada de autoridade na frente dos trabalhadores que chefiava e clientes. O procurador do MPT Manoel Jorge e Silva Neto instaurou inquérito para viabilizar a investigação e intimou a empresa a apresentar defesa. Diante da comprovada gravidade dos fatos e da negativa da empresa em assinar um termo de compromisso para ajustar a conduta, restou a atuação judicial. A ação (ACP nº 0000444.43.2010.5.05.0026) foi distribuída para a 26ª Vara do Trabalho de Salvador, com audiência marcada para 2 de junho, às 13h30.

    Entre os fatos narrados ao procurador, a empregada contou que seu chefe imediato exigia que o chão fosse lavado com produtos químicos reconhecidamente nocivos a gestantes, e que ela estivesse presente no momento da lavagem. Três meses antes do início da licença-maternidade, a gestante foi transferida para outra localidade, sendo desconsiderados os problemas de saúde que apresentava. Ainda, a empregada foi obrigada a trabalhar dez horas seguidas, sem intervalo, passando a sentir contrações depois da jornada extrapolada.

    O MPT requereu a condenação da Ebal a obrigações como elaborar um diagnóstico do meio ambiente do trabalho, identificando qualquer forma de assédio moral ou psíquico aos trabalhadores. A adoção de estratégias de intervenção precoce visando a um clima de respeito, com a implementação de normas saudáveis de conduta também estão entre as exigências. Campanhas de conscientização, palestras semestrais, além da criação de canais internos de denúncia e acompanhamento de conduta dos empregados envolvidos completam as ações promovidas no âmbito interno.

    No âmbito externo, o MPT pede a publicação de três notas consecutivas no caderno principal dos três jornais de maior circulação da Bahia, três a cada final de semana, em edições de sexta-feira, sábado e domingo. Como conteúdo, o esclarecimento de que “Empresa Baiana de Alimentos S/A – Ebal, condenada nos autos de Ação Civil Pública sob nº (...), proposta pelo Ministério Público do Trabalho perante a MM. (...) Vara do Trabalho de Salvador, esclarece que a Constituição de República de 1988 consagra, dentre os princípios fundamentais, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e que todo empregador tem obrigação de zelar por meio ambiente de trabalho saudável e de assegurar o respeito à honra e à boa fama do empregado”.

    Ainda no requerimento do MPT, consta a condenação da Empresa Baiana de Alimentos S/A por dano moral coletivo em R$ 100 mil, valores reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador.

    ASSÉDIO MORAL - A ação é geralmente exercida pelo empregador contra o empregado, chefe contra subordinado, ou até entre colegas do mesmo nível hierárquico, e tenta afetar a dignidade da pessoa e criar um ambiente desestabilizador e hostil. Como principais vítimas, estão as mulheres, negros, pessoas de idade avançada, LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis), pessoas com doenças graves, com deficiências, entre outros.

    De acordo com o site www.assediomoral.org, premiado pela Rede de Direitos Humanos (DHNET), atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários já foram aprovados, em São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, desde 2002 o Rio de Janeiro condena a prática, e existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.

    Fonte: Ascom PRT 5ª região/ Bahia

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-ajuiza-acao-contra-ebal-por-assedio-moral/2168818

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