MPT ajuíza ação contra empresa que obrigava trabalhadores a desfilarem vestidos de roupas íntimas femininas.
O Ministério Público do Trabalho ajuizou Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho em face da Distribuidora de Bebidas ITUMAR, requerendo a condenação da empresa a se abster de obrigar seus empregados a desfilarem de calcinha ou participarem de qualquer brincadeira que os exponha a situações ridículas. Na mesma ação, o MPT requer que a Justiça do Trabalho condene a ITUMAR a efetuar o pagamento de horas-extras a seus empregados, conceder descanso semanal remunerado e se abster de efetuar descontos indevidos nos salários, além da condenação da empresa a pagar uma indenização no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), a título de danos morais coletivos. Segundo o Procurador do Trabalho Marcos Antonio de Souza Rosa, algumas Varas do Trabalho de São Luis enviaram ao Ministério Público do Trabalho cópias de reclamações trabalhistas, onde ex-empregados da ITUMAR acusavam a empresa de submetê-los a situações vexatórias, obrigando os mesmos a desfilarem de calcinha e sutiã, caso não cumprissem as metas de vendas estipuladas pela empresa. Diante das denúncias, o MPT instaurou o Inquérito Civil nº 421/2008. Durante a instrução do citado Inquérito Civil, foram ouvidas testemunhas que confirmaram os fatos denunciados. Segundo as testemunhas, o medo dos trabalhadores de serem submetidos às prendas estabelecidas pela empresa era tão grande que alguns chegavam a destinar parte de seus salários para comprar bebidas e cumprir as metas da empresa. Ficou comprovado, ainda, que a empresa não remunera seus empregados pelas horas-extras trabalhadas, além obrigá-los a comprar bebidas, caso a empresa não cumpra as metas estabelecidas pela fábrica.
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