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16 de Junho de 2024
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    MPT ajuíza ação para que a empresa Ruffolo pague verbas rescisórias em 48 horas

    O Ministério Público do Trabalho no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra a empresa Ruffolo Empresa de Serviços Técnicos e Construções Ltda., para sejam pagos, em 48 horas, as verbas rescisórias dos ex-empregados, além da rescisão contratual e expedição das guias de FGTS e seguro-desemprego.

    A ação proposta pelo MPT também inclui no pólo passivo (réus) o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea), e o Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia - Hospital Federal de Ipanema. No caso destes, o MPT requer na Justiça que sejam pagas as faturas pendentes dos contratos de prestação de serviços firmados com a Ruffolo.

    O procurador do Trabalho Cássio Casagrande, autor da ação, explicou que diversos trabalhadores terceirizados eram contratados pela Ruffolo, que prestava serviços para os demais réus na ação. No entanto, aqueles que eram demitidos não recebiam as devidas verbas rescisórias.

    Segundo a ação, os trabalhadores terceirizados do Hospital Federal de Ipanema estão sem receber desde outubro de 2011, os do Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia desde agosto de 2011 e os do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura desde fevereiro de 2012. Além do não pagamento das verbas, a empresa está em dívida com o FGTS e as emissões das guias de seguro-desemprego.

    De acordo com Casagrande, o não pagamento das faturas referentes aos contratos de prestação de serviços terceirizados, conforme comprovado nos autos, criou uma situação prejudicial aos trabalhadores, que estão sem receber aquilo que é direito. Não é possível que pendências burocráticas resultem em deixar à míngua os trabalhadores que prestaram serviços, ainda que indiretamente, afirmou o procurador.

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