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3 de Maio de 2024
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    MPT amplia conceito de trabalho forçado na OIT

    Luís Camargo explica posição do Brasil em debate organizado pela Confederação Sindical Internacional

    há 11 anos

    Genébra – No Brasil, o que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) entende como trabalho forçado é classificado como escravidão contemporânea. Assim o procurador-geral do Trabalho, Luís Camargo, defendeu a posição da delegação governamental do Brasil na 102 a reunião da Conferência Internacional do Trabalho, em Genébra (Suíça). Ele falou para delegados de todo o mundo, reunidos pela Confederação Sindical Internacional (CSI) para debater o tema do trabalho forçado.

    Camargo foi convidado a explicar a posição brasileira pela Missão Permanente do Brasil junto às Nações Unidas e outras Organizações Internacionais em Genébra. O trabalho forçado será o tema da conferência da OIT de 2014. “Se, para a OIT, o trabalho forçado é visto dentro do contexto de ameaça de sanção e restrição de liberdade, no Brasil, o trabalho escravo contemporâneo também inclui situações de trabalho em condições degradantes”, explicou o procurador-geral.

    “Interpretamos este conceito de forma especial, pois, diante de nossa experiência cotidiana, encontramos, além do trabalho forçado, também condições degradantes, como previstas no Direito brasileiro.”

    Camargo foi enfático: “O que queremos garantir é a dignidade da pessoa humana do trabalhador e rejeitar, por completo, a coisificação deste trabalhador, pois entendemos que coisas têm preço e as pessoas, dignidade”.

    A chefe da OIT para o combate ao trabalho forçado, Beate Andrees, o porta-voz dos trabalhadores no Conselho de Administração da OIT, Yves Veyrier, a chefe de temas multilaterais do Departamento de Relações Exteriores dos Estados Unidos, Joan Barret, e o representante dos empregadores norte-americanos, John Kloosterman, também participaram do debate.

    Rodrigo Farhat

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-amplia-conceito-de-trabalho-forcado-na-oit/100557462

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