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17 de Junho de 2024
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    MPT coíbe prática de pagamento de salário "por fora"

    A 76a Vara do Trabalho de São Paulo denunciou ao MPT que a empresa VT Transnacional Transporte de Valores, Segurança e Vigilância fora condenada em reclamatória trabalhista na prática de pagamento de parte de salário por fora. Instaurado Inquérito Civil na PRT da 2a Região, a testemunha ouvida confirmou os fatos.

    Diante disso, em 14 de outubro de 2009, a empresa assinou Termo Compromisso de Ajustamento de Conduta em que se comprometeu a regularizar a forma de pagamento dos seus trabalhadores, ou seja, fazer constar em folha de pagamento a importância total do salário de cada trabalhador, bem como as especificações referentes a descontos e pagamentos extras, entre outras obrigações legais dessa natureza.

    O Procurador do Trabalho Philippe Gomes Jardim afirma que o MPT está atento a esse tipo de irregularidade. É uma prática que lesa o trabalhador a longo prazo. No presente, ele é induzido a pensar que terá um ganho maior ao receber por fora. No entanto, ao longo do tempo, ele deixará de receber valores referentes ao depósito do FGTS, férias, 13º salário, entre outros direitos.

    O cumprimento do TAC, que tem vigência por tempo indeterminado e abrangência nacional, será fiscalizado tanto pelo Ministério Público do Trabalho quanto pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Qualquer irregularidade encontrada referente ao compromisso assumido será objeto de pagamento de multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) por trabalhador e por dia até que o cumprimento integral da cláusula.

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