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5 de Maio de 2024
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    MPT combate discriminação no trabalho

    A Constituição Federal garante a igualdade nas relações de trabalho. Por esse motivo, o Ministério Público do Trabalho na Paraíba está sempre atento a atos de discriminação por parte das empresas e propôs um Termo de Ajuste de Conduta à empresa Cerealista Paraibinha LTDA para proporcionar um ambiente de trabalho sem qualquer tipo de ato de discriminação. O TAC foi proposto depois de uma denúncia de decisão judicial por assédio moral feita pelo Tribunal Regional do Trabalho em julho de 2011.dadão.

    De acordo com o relatório da sentença do caso, do juiz da Segunda Vara do Trabalho de Campina Grande, Normando Salomão Leitão, uma trabalhadora afirmou que era obrigada a executar tarefas acima de sua capacidade física, como carregar peso de 1.000 quilos, causando-lhe problemas de saúde. Além disso, ela também alegou ter sido proibida de entrar na loja, após desavença com seus chefes. Por esse motivo a empregada moveu uma ação de indenização contra a empresa, mas foi obrigada, pela loja, a retirar a ação judicial sob ameaça de perder o emprego.

    No termo, intermediado pelo procurador do Trabalho Raulino Maracajá Filho, de Campina Grande, a empresa assume a obrigação de não promover, praticar ou tolerar qualquer ato discriminatório, retaliação ou de represália aos seus empregados que possam prejudicar a permanência no emprego ou de uma nova colocação do trabalhador no mercado de trabalho.

    A Paraibinha LTDA também se comprometeu em afixar cópias do Termo de Ajuste de Conduta em todos os seus estabelecimentos, em locais de fácil acesso e visibilidade. O descumprimento disso pode acarretar em multa de R$ 100 multiplicado pelo número de empregados da empresa. As multas para o descumprimento das outras cláusulas é de R$ 10 mil.

    A fiscalização do cumprimento do TAC poderá ser feita pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério do Trabalho e do Emprego, ou por qualquer outro ci

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-combate-discriminacao-no-trabalho/3152226

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