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17 de Junho de 2024
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    MPT combate fraudes em cooperativa de Sananduva (RS)

    há 16 anos

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou, em junho, Ação Civil Pública (ACP) contra a Cooperativa de Trabalho e Sananduva Ltda. (COOPTRABALHO) e seus sócios fundadores. A ação do MPT, representado pela procuradora do Trabalho Priscila Boaroto, originou-se da constatação de que a COOPTRABALHO não observa os princípios do cooperativismo, lesando os trabalhadores cooperados ao servir como intermediadora de mão-de-obra.

    O MPT constatou a existência de fatores que caracterizam a relação de emprego entre os trabalhadores e a cooperativa, e também com os tomadores de serviço. Os serviços demandados exigiam dos trabalhadores um amplo período de tempo, caracterizando a não eventualidade do trabalho desempenhado pelos cooperados. Os trabalhadores também eram subordinados, na medida em que cumpriam jornadas fixas e sujeitavam-se às ordens de pessoas ligadas à cooperativa ou de terceiros.

    Segundo o conteúdo da ACP, os cooperados recebiam valores inferiores aos exigidos pela legislação, além de não receberem adicionais por trabalho aos domingos, noturno ou horas extras. Também verificou-se discriminação no repasse de salários, com o pagamento de valores distintos para trabalhadores que desempenhavam as mesmas atividades. A cooperativa incorreu, inclusive, em irregularidades perante a Previdência Social, deixando de informar valores à instituição.

    Além das violações aos direitos dos trabalhadores, a COOPTRABALHO incorria em uma série de fraudes ao sistema cooperativista. Um dos princípios do cooperativismo diz respeito à adesão voluntária dos associados. O MPT constatou que vários cooperados haviam se associado à entidade como condição para a manutenção de seus empregos. Em alguns casos, os trabalhadores aceitaram salários inferiores aos que recebiam anteriormente.

    Outro princípio cooperativista que também foi violado relaciona-se à conjugação de esforços dos associados em busca de um objetivo comum. De acordo com a ACP, os resultados do trabalho da cooperativa beneficiavam apenas aos tomadores de serviços através da violação de direitos trabalhistas. Os cooperados não contavam com carteira de trabalho assinada e recebiam remuneração inferior ao piso salarial de sua categoria. O princípio democrático do cooperativismo também foi desrespeitado, segundo depoimentos de diversos associados, que relataram a falta de participação nas decisões da entidade e a ausência de convocações para assembléias.

    De acordo com decisão da Vara de Trabalho de Lagoa Vermelha (RS), a cooperativa fica proibida de fornecer mão-de-obra a terceiros, sob pena de multa diária no valor de R$ 3 mil por trabalhador envolvido. O advogado dos réus manifestou interesse em realizar acordo sobre a indenização por dano moral coletivo, cujo valor pedido na ACP é de R$ 100 mil, sendo que a cooperativa assumiria todas as obrigações pedidas na ação, relatou a procuradora Priscila Boaroto.

    Fonte: Assessoria de Comunicação Social da Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-combate-fraudes-em-cooperativa-de-sananduva-rs/79711

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