Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024
    Adicione tópicos

    MPT consegue na Justiça barrar terceirização de atividade-fim na Coelce

    TST manteve decisão da 1ª Vara do Trabalho,

    que havia sido derrubada pelo TRT-CE

    A 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu restabelecer a proibição de que a Companhia Energética do Ceará (Coelce) contrate trabalhadores mediante terceirização para execução de sua atividade-fim. A decisão atende ao recurso interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), através do procurador do Trabalho Antonio de Oliveira Lima, contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região (TRT-CE). O entendimento do TST dá validade à sentença que havia sido proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

    A empresa tomadora (Coelce), ao contratar trabalhadores terceirizados, beneficia-se de sua mão-de-obra, sem com eles formar qualquer vínculo, e repassa a atividade que lhe foi outorgada pelo poder público, em toda sua extensão. Tal expediente não passa de mera manobra para a burla das normas de proteção ao direito do trabalho, avaliou o ministro do TST, Emmanoel Pereira, relator do recurso.

    Em seu voto, que foi acolhido pela 5ª Turma, ele enfatiza que a Lei nº 8987/95, embora autorize a concessionária a contratar mão-de-obra, mediante terceirização, para desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao serviço concedido e a implementação de projetos associados, não permite que empresa do ramo elétrico contrate trabalhador para serviço de construção e manutenção de rede de distribuição de energia. Há limites para se tolerar a prestação de trabalho terceirizado no âmbito de empresas encarregadas da construção e manutenção da rede de distribuição de energia elétrica, destaca.

    O ministro destacou, ainda, que o fato de os trabalhadores terceirizados estarem pulverizados em diferentes empresas e sem integrar um mesmo sindicato lhes retira o poder de negociação coletiva e faz com que deixem de receber os mesmos salários pagos aos contratados pela Companhia, ferindo o princípio da isonomia e da não discriminação (prestação de trabalho igual, salários diferentes), além de eventual participação nos lucros. Ele observa que o TRT, ao acolher recurso da Coelce contra a sentença proferida pela 1ª Vara, contrariou a orientação traçada na Súmula 331, item I, do TST.

    O MPT havia ingressado com a ação perante a 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza ainda em 2001, após investigar o crescente número de acidentes de trabalho em decorrência de condições precárias para o desenvolvimento da atividade de alto risco, realizada pelos empregados das empresas terceirizadas da Coelce. O reconhecimento do TST à necessidade de imposição de limites à terceirização num setor tão importante quanto este representa uma vitória do trabalhador e da cidadania, pois deve contribuir para a preservação de direitos e até mesmo de vidas, afirma o procurador-chefe do MPT no Ceará, Nicodemos Fabrício Maia.

    Processo nº 258200-62.2001.5.07.0001

    O que é súmula

    Texto judicial contendo síntese ou enunciado sobre tema específico. Objetiva, ao mesmo tempo, tornar pública para a sociedade uma jurisprudência (entendimento reiterado por uma Corte em várias decisões) e promover uniformidade entre as decisões. Costumam ser numeradas. Podem ser vinculantes (impondo seguimento por outros colegiados inferiores ou em decisões monocráticas de 1º grau) ou não. Em regra, não são vinculantes. Apenas o Supremo Tribunal Federal (STF) pode aprovar súmulas vinculantes.

    • Publicações449
    • Seguidores4
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações34
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-consegue-na-justica-barrar-terceirizacao-de-atividade-fim-na-coelce/2577122

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)