Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    MPT e comprovante vacinal

    MPT se posiciona contra a aplicação da Portaria n°. 620/2021 do MTP

    Publicado por Sidnei Costa
    há 2 anos

    No último dia 5 deste mês, o Ministério Público do Trabalho - MPT, apresentou a Nota Técnica nº. 05/2021, indicando itens que devem ser observados pelos empregadores em relação a seus empregados e a terceiros que tenham contato com o local de trabalho.

    Deve ser entendido que, a referida Nota Técnica não impõe obrigações aos empregadores, servindo, apenas, como um norte, uma forma de aconselhamento sobre as melhores práticas sobre o combate à disseminação e contaminação do vírus da COVID-19 no ambiente de trabalho.

    Assim, o MPT recomenda:

    * Que os empregadores exijam comprovante de vacinação dos trabalhadores e de terceiros que possuam contato com o ambiente laboral ou com os empregados, através de programas de gestão de saúde e segurança doo trabalho, salvo nos casos em que haja recusa devidamente justificada, mediante comprovação médica diante de contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante;

    * Que as empresas exijam a apresentação do esquema vacinal completo dos trabalhadores terceirizados e de prestadores de serviço;

    * Que os empregadores mantenham medidas coletivas e individuais de saúde e segurança do ambiente de trabalho para enfrentamento ao vírus da COVID-19;

    * Que os empregadores promovam campanhas internas de incentivo à vacinação, inclusive, com a realização de convênios com Estados/Municípios para a realização da vacinação dentro da própria empresa;

    * Que os empregadores promovam a realização de exames (incluindo-se os periódicos) para esclarecimentos dos trabalhadores, de modo que estes retirem suas dúvidas e possam ser imunizados;

    Porém, o ponto principal da Nota Técnica é o de que o empregador deve resguardar o direito à vida e a saúde dos trabalhadores no local de trabalho, evitando a exposição daqueles ao risco de contágio pelo vírus da COVID-19, principalmente, em razão do contato com pessoas não vacinadas.

    Dessa forma, a recomendação do MPT é no sentido de que o empregador aplique toda e qualquer medida necessária à redução dos riscos de contaminação dos empregados pelo vírus da COVID-19, o que importa, inclusive, a exigência de apresentação de atestado vacinal de cada um dos colaboradores ou terceiros que tenham acesso/contato com o ambiente laboral.

    Assim, percebemos, de maneira clara, que o MPT se posiciona contra a aplicação da Portaria do Ministério do Trabalho e Previdência nº. 620/2021, que indicava a impossibilidade de exigência, por parte do empregador, de apresentação de atestado vacinal pelo empregado, sob pena de caracterização de assédio e ato discriminatório.

    A recomendação do MPT, inclusive, ratifica os termos do artigo ao qual escrevemos e que pode ser lido no link abaixo:

    https://sidneicosta13.jusbrasil.com.br/artigos/1308541683/sem-vacina-sem-trabalho

    • Publicações48
    • Seguidores14
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações18
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-e-comprovante-vacinal/1312445423

    3 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

    "Papagaiada"...Ainda hoje, tive um rápido contato com uma funcionária da portaria do Condomínio onde resido (Jundiai, sp) que me relatou ter ficado 8 dias acamada, passando muito mal, devido a OBRIGATORIEDADE de ter que tomar a vacina. E sei de uma família inteira de comerciantes que ficaram doentes (covid), após retorno de uma viagem de avião. Perceberam a "incoerência" da "coisa"? Eu não tomei, minha esposa também não, minhas filhas, idem. Sou mais para Bolsonaro que o "calça apertada", prefiro tomar remédios naturais preventivos... continuar lendo

    Todo direito de não se vacinar, mas diante de tal recusa, deve, de igual modo, ter ciência de que haverá consequências e limitações à sua rotina e ao seu deslocamento, a fim de evitar a eventual contaminação de quem aceita a ciência e quis se vacinar! continuar lendo

    Que ciência, meu caro Dr Sidnei? Ainda hoje, vi uma entrevista de um conceituado médico infectologista, sobre a tal vacina. Sobre seu conhecimento do Direito, eu respeito e eu, sou apenas e tão somente um ex-policial, mas costumo consultar a "pessoa certa, do lugar certo" a respeito de um determinado assunto, antes de tomar uma decisão. O senhor nem imagina, quantos médicos eu já ouvi a respeito dessa "enganação" (vacina). Um dos encarregados de serviços do condomínio onde resido, foi perguntar (por minha sugestão) no local onde ele tomou a tal vacina, sobre possíveis contra-indicações e, não SOUBERAM responder... continuar lendo