MPT e Diretoria de Portos e Costas firmam termo de conciliação judicial
O presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula, formalizou nesta terça-feira (10), no Núcleo Permanente de Conciliação (NUPEC), termo de conciliação judicial entre o Ministério Público do Trabalho e a União no qual a Diretoria De Portos e Costas (Marinha do Brasil), se compromete a deixar de utilizar mão-de-obra contratada direta ou indiretamente fornecida por empresa interposta, seja por convênios, contratos de prestação de serviços ou qualquer outra forma que implique o fornecimento de trabalhadores para o exercício de funções não passíveis de execução direta em convênio firmado com a Fundação de Estudos do Mar (Femar).
O acordo formalizado tem origem em uma ação civil pública proposta pelo MPT pedindo o imediato afastamento dos trabalhadores que prestavam, sem concurso público, serviços à Diretoria de Portos e Costas através da Fundação de Estudos do Mar autorizados por Portaria Ministerial, convênio com a finalidade de propiciar a realização e o desenvolvimento de estudos e serviços, para assegurar a segurança da navegação, no mar aberto e hidrovias interiores e também para a preservação da poluição ambiental no meio aquaviário.
Pelo acordo, ficou acertado ainda que até julho de 2014 o Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão deverá autorizar a realização de concurso público para o provimento de cargos do quadro de pessoal do Comando da Marinha destinados à Diretoria de Portos e Costas. Até dezembro de 2016, a Diretoria de Portos e Costas se comprometeu a afastar 33 trabalhadores que ainda estiverem prestando serviços em desacordo com a legislação vigente. Foi determinado ainda um prazo para a transferência de conhecimentos obtidos pela Femar para a Marinha do Brasil.
Ao final, o ministro Carlos Alberto registrou que o acordo celebrado hoje ocorreu em prosseguimento à primeira audiência realizada pelo NUPEC em janeiro de 2012 e abriu um prazo de 10 dias para a Femar aderir ao acordo agora celebrado.
(Dirceu Arcoverde/AR)
Processo: AIRR - 3165-57.2010.5.01.0000
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