MPT e MPE expedem recomendação à ALEPA para que se cumpra determinação judicial de rescisão de contratos temporários
As recentes informações veiculadas na imprensa a respeito da iminente aprovação do projeto de Decreto Legislativo n.º 04/2012, que garante estabilidade aos servidores com mais de 10 anos da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (ALEPA), contratados sem concurso público, levaram o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado do Pará a expedirem ontem, 26, uma recomendação dirigida ao procurador geral do Estado e ao presidente da ALEPA, deputado Manoel Pioneiro (PSDB), solicitando que seja cumprida a determinação judicial de rescisão dos contratos temporários da casa. A recomendação tem o objetivo de afastar qualquer alegação de boa-fé na adoção de atos que contrariem a Constituição, as leis e as decisões da justiça.
Em 2005, a Assembleia Legislativa do Estado do Pará firmou com o MPT um termo de ajustamento de conduta (TAC), no qual se comprometia a rescindir os contratos de seus servidores temporários e realizar concurso público para o provimento de cargos efetivos. A ALEPA não cumpriu o acordado e foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar multa por descumprimento de TAC, além de ter de afastar imediatamente os servidores temporários.
A Procuradoria Geral do Estado procurou o MPT para negociar as condições de cumprimento da decisão judicial, em especial, o pagamento da multa, porém, na última semana, a proposta de emenda ao projeto de Decreto Legislativo n.º 04/2012, colocada em pauta pelo deputado Carlos Bordalo (PT), não só desconsidera a determinação vigente no caso, como também fere a Constituição Federal, ao transgredir princípios básicos da Administração Pública direta e indireta. Iniciativas dessa natureza já foram, inclusive, declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Insconstitucionalidade nº 2.687-9 ADI-PA.
Segundo a Constituição, a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão. Assim sendo, a proposta de emenda ao projeto é inconstitucional. A não-observância da exigência do concurso público implica a nulidade da contratação irregular e a punição do gestor público responsável.
Desse modo, o MPT e o MPE recomendaram à Assembleia Legislativa do Estado do Pará, que fosse efetuado o cumprimento da decisão judicial no que se refere à contratação de servidores públicos e que não fossem adotadas medidas que direta ou indiretamente impliquem em descumprimento à Constituição, às leis e às decisões judiciais existentes. Para o cumprimento da recomendação, a ALEPA deverá comunicar ao MPT e ao MPE, no prazo de 15 dias, as providências que foram efetivamente tomadas.
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