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17 de Junho de 2024
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    MPT e órgãos federais e estaduais vão intensificar combate ao aliciamento de trabalhadores

    autoridades assinam termo de cooperação técnica de combate ao aliciamento

    Mato Grosso _ 13/08/2010 _ Na audiência Pública sobre a "Semana Nacional de Combate ao Aliciamento de Trabalhadores e de Prevenção ao Trabalho Escravo", realizada no auditório da Famato, os representantes do Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso, da Polícia Rodoviária Federal, do Ministério Público Federal, da Superintendência Regional do Trabalho e da Secretaria de estado de Justiça e Segurança Pública assinaram um termo de cooperação para implementar ações preventivas e repressivas de combate ao aliciamento de trabalhadores.

    procuradores do trabalho presidem audiência pública em MT

    A audiência foi promovida pelo MPT/MT e faz parte de uma ação integrada nacional com objetivo de impedir a contratação irregular de trabalhadores de um estado para o outro e de um município para o outro, um crime que é praticado pelo chamado "gato", o qual não lhes garante os direitos trabalhistas; o transporte é sempre feito por meios clandestinos sem nenhuma segurança.

    A procuradora do trabalho, Danielle Masseran informou que a maior incidência de trabalhadores aliciados é na baixada cuiabana, região responsável por 34% do total dos trabalhadores que declaram residir no estado, no cadastro de benefícios do seguro desemprego liberados pelo MTE no MT, no período de 2003/2009, e a segunda região é o médio e baixo Araguaia, com 28% dos casos.

    Durante a audiência, a necessidade de intensificar a fiscalização do tráfego de veículos que entram no estado e também daqueles que circulam entre os municípios foi apontada como uma das formas de combater o transporte ilegal de trabalhadores.

    A Polícia Militar informou que deverá ser reativado o Batalhão da Polícia Rodoviária estadual, com a convocação dos aprovados no último concurso público. A Polícia Federal reclama da falta de efetivo, a Delinte funciona com apenas um agente de investigação. Cerca de 80% dos inquéritos instaurados pra apurar o aliciamento de trabalhadores e a prática de trabalho escravo são resultados do trabalho do grupo móvel de fiscalização.

    A procuradora esclarece que a legislação permite o transporte e a contratação de trabalhadores de outros estados e ou municípios, desde que o contratante tenha uma certidão liberatória de transporte de trabalhadores _ CDTT e uma autorização do órgão de trânsito. Nesse caso, o empregador pode fazer a contratação direta ou por intermédio do SINE _ Sistema Nacional de Emprego.

    A Superintendente do SINE/MT, Ivone Rosset, informou que o órgão tem apenas 21 postos no MT e que estes abrangem cerca de 70 municípios, o estado tem 141 municípios.

    Outro instrumento de prevenção, destacado pelas autoridades, para o combate ao aliciamento é a capacitação de trabalhadores para que estes sejam incluídos no mercado formal de trabalho e excluídos do ciclo de exploração.

    De acordo com o termo de cooperação, deverão ser realizadas, de forma periódica, a fiscalização para

    detectar o transporte irregular de trabalhadores e de pessoas em geral em desobediência às leis de trânsito, trabalhistas e criminais, detectar o intermediador da mão-de-obra aliciada, o tomador de serviços, o local de origem dos trabalhadores e o local do destino, onde haverá a exploração da mão-de-obra, assim como ocorrência de fraude para a contratação, além de possível cobrança ou adiantamento de valores para o deslocamento.

    As informações levantadas deverão ser encaminhadas ao MPT/MT para abertura de procedimentos administrativos e/ou Inquéritos Civis para apuração dos fatos e, se necessário, o ajuizamento de ação civil pública; as informações relativas a práticas criminosas deverão ser encaminhadas ao MPF/MT, para serem investigados.

    A SRTE/MT deverá receber as informações relativas às infrações administrativas, para que sejam tomadas as providências necessárias.

    As ações de fiscalização deverão ser feitas em conjunto, tanto nas estradas, como em qualquer outro estabelecimento que esteja submetendo trabalhadores à condição análoga à de escravo, ao trabalho irregular ou desrespeitando direitos trabalhistas.

    Exigir, durante as fiscalizações em que se constate o transporte de trabalhadores de uma localidade para outra, a apresentação da certidão liberatória, que é expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego atestando a regularidade do transporte de trabalhadores recrutados para localidade diversa da sua origem, na forma da Instrução Normativa nº 65, de 19 de julho de 2006, do Ministério do Trabalho e Emprego.

    Os órgãos deverão promover o constante intercâmbio de informações e de qualificação, assegurando ao trabalhador transporte seguro para os postos de trabalho.

    Todos deverão intensificar campanhas de esclarecimento sobre as conseqüências do aliciamento e do transporte irregular de trabalhadores, informando dos direitos trabalhistas existentes na contratação para serviços em locais diversos do domicílio próprio.

    Os nomes dos empregadores que tenham mantido trabalhadores em condição análoga à de escravo deverão ser encaminhar ao Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília, para que sejam inseridos no Cadastro de Empregadores do MTE, conhecido como "Lista Suja".

    A parceria estabelece o investimento em capacitação dos policiais para que conheçam os aspectos técnicos que caracterizam as práticas ilegais no âmbito trabalhista e criminal, bem como dos documentos necessários para a fiscalização.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-e-orgaos-federais-e-estaduais-vao-intensificar-combate-ao-aliciamento-de-trabalhadores/2328370

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