MPT em Passo Fundo ajuiza ações contra seis sindicatos de trabalhadores
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Passo Fundo está combatendo a cobrança, por entidades sindicais, de contribuições/taxas assistenciais de trabalhadores não filiados à respectiva entidade representativa, sem que haja o seu prévio, individual e expresso consentimento. O procurador do Trabalho Roger Ballejo Villarinho informa que foram ajuizadas ações civis públicas (ACPs) contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transporte Rodoviário de Passo Fundo, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Erechim, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Passo Fundo, o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário e Calçados de Sarandi, o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Coletivos Urbanos de Passo Fundo e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Erechim e Região.
"Das ações mencionadas, cumpre referir que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias do Vestuário e Calçados de Sarandi firmou acordo judicial, aceitando os termos propostos pelo MPT. Os demais sindicatos, no entanto, recusaram a composição amigável", explica o procurador. Atualmente, já foram proferidas três decisões judiciais (sentenças) favoráveis à tese apresentada pelo MPT, na qual encontra consonância com a jurisprudência pacificada no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Também foi ajuizada ACP contra a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias da Alimentação do Estado do Rio Grande do Sul, que, no caso, firmou instrumento coletivo de trabalho, prevendo o desconto assistencial em face de trabalhadores não filiados a sindicato que, por não ter formalizado sua constituição perante o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), valeu-se da entidade sindical de grau superior para praticar o ilícito ora perpetrado. Na mencionada demanda, o MPT obteve, em caráter liminar, a antecipação dos efeitos da tutela, a qual restou confirmada perante o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
Conforme Roger, "a atuação do MPT com as presentes ações, além de buscar evitar descontos irregularidades futuros, resguardando a intangibilidade salarial de centenas de trabalhadores, está voltada à tutela da liberdade sindical, de maneira a garantir aos empregados que - por sua livre e espontânea vontade - optaram pela não filiação à respectiva entidade sindical, sofram descontos ilegais". As mencionadas ações não estão relacionadas à contribuição sindical compulsória, exigível de todos os trabalhadores da categoria, independentemente de filiação à entidade sindical, segundo expresso mandamento constitucional.
Publicação no site: 9/12/2013
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