MPT em Santa Maria obtém antecipação de tutela em ação contra fabricante da Coca-Cola
A 2ª Vara do Trabalho de Santa Maria concedeu antecipação de tutela, requerida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na ação civil pública (ACP) movida contra a unidade da CVI Refrigerantes Ltda, sediada em Santa Maria, que fabrica produtos da linha Coca-Cola. A antecipação impõe à ré o cumprimento de quatro obrigações, relacionadas à duração do trabalho: jornada extraordinária em acordo com a lei, regimes de compensação, jornadas especiais e intervalos intrajornada e interjornada, condições que o MPT constatou em inquérito civil serem desrespeitadas. A empresa deve pagar multa de R$ 10 mil por item que descumprir, multiplicada pelo número de empregados prejudicados, em cada oportunidade em que se verificar o descumprimento. Anteriormente, a empresa tinha se recusado a firmar termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo MPT.
A tutela, de caráter inibitório, não tem como pressuposto o dano ou a culpa e objetiva prevenir a possível prática, repetição ou continuação do ilícito, impedindo-se que o direito dos trabalhadores seja lesado. A Justiça considerou as provas documentais apresentadas pelo MPT suficientes para determinar que a ré se abstenha da prática de jornada de trabalho excessiva. A ACP se baseia em investigação do MPT iniciada em 2011, mediante denúncia, e em inspeções do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realizadas em duas oportunidades: uma finalizada em dezembro de 2011 e outra iniciada em setembro de 2012. A fiscalização constatou mais de 1200 ocorrências de jornadas acima de doze horas, inclusive algumas acima de 22 horas. As jornadas acima de 10 horas também eram comuns: foram registradas mais de 9000 ocorrências no período analisado.
De acordo com a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Bruna Iensen Desconzi, a jornada absurda adotada pela ré em seu estabelecimento enquadra-se no conceito de jornada exaustiva, assim entendida aquela que por circunstâncias de intensidade, frequência, desgaste ou outras, cause prejuízos à saúde física e mental do trabalhador, agredindo sua dignidade. A conduta da empresa agride, a mais não poder, a própria dignidade dos trabalhadores. Em definitivo, na ACP, a procuradora requer multa de R$ 5 milhões a título de danos morais coletivos.
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Supervisão: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 9/4/2014
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