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1 de Junho de 2024
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    MPT - Frentistas da Gasol têm direito a descanso

    Publicado por Nota Dez
    há 12 anos

    A definição da quantidade mínima de assentos e suas localizações nos postos de abastecimento da rede Gasol serão objetos de análise ergonômica das atividades desenvolvidas pelos frentistas. A disposição física dos bancos deverá levar em consideração as condições de segurança e salubridade dos trabalhadores. Os frentistas devem ficar protegidos de acidentes na área de trabalho (pista) e de intempéries. É o que determina o juiz Jonathan Quintão Jacob, na ação civil pública ajuizada pela procuradora Mônica de Macedo Guedes Lemos Ferreira, representando o Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Para o presidente do Sindicato dos Empregados em Postos de Serviços de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Distrito Federal, Carlos Alberto dos Santos, que denunciou as irregularidades praticadas pela Gasol ao MPT, “a empresa não permite o livre descanso durante a jornada de trabalho.”

    Segundo a procuradora Mônica Ferreira, as atividades dos frentistas são realizadas de pé, exigindo a colocação de assentos para descanso em locais em que todos os trabalhadores possam utilizá-los nas pausas. “O risco profissional para a saúde do empregado decorre da obrigação de ficar por longas horas na posição em pé. Para prevenir e evitar danos à saúde, a solução é ofertar mobiliário e permitir sua utilização”, explica a procuradora.

    O Grupo também foi condenado a realizar treinamentos semestrais e desenvolver campanhas de conscientização dos empregados sobre a importância da utilização dos assentos nos intervalos naturais e os riscos à saúde pela permanência em pé durante toda a jornada. A campanha deve ser realizada por meio de cartazes e boletins informativos. A empresa não poderá permitir aos seus gerentes e prepostos que criem óbices à utilização de assentos pelos bombeiros nas pausas que ocorrem entre os abastecimentos dos veículos.

    A justiça trabalhista arbitrou multas pelos eventuais descumprimentos das decisões.

    Fonte: Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-frentistas-da-gasol-tem-direito-a-descanso/3176740

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