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2 de Maio de 2024
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    MPT ingressa com processo contra Correios por condições insalubres de trabalho dos carteiros

    Campinas (SP) - O Ministério Público do Trabalho está processando a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos na Justiça do Trabalho de Sorocaba por submeter carteiros a condições insalubres de trabalho. O procurador Gustavo Rizzo Ricardo pede que se apliquem a todos os entregadores de correspondência que trabalham na região de Sorocaba as garantias trabalhistas fixadas nos editais de concurso, especialmente aquelas que estabelecem limite máximo de quilômetros percorridos por dia e carga máxima de peso.

    A ação civil pública decorre de um inquérito que apontou para inconsistências nas relações de trabalho entre a empresa pública e a categoria dos carteiros, em decorrência de um meio ambiente de trabalho precário e sensível à ocorrência de doenças ocupacionais.

    Segundo denunciado pelo sindicato que atende a categoria, os empregados da região de Sorocaba percorrem longas distâncias portando grande volume de peso. De acordo com a entidade, em média, cada carteiro caminha aproximadamente 15 quilômetros sobrecarregados com peso sobre os ombros (que supera os 12 quilos), em violação ao edital de concurso, que prevê um percurso de até 7 quilômetros por dia.

    Para instruir o processo de investigação, o MPT juntou decisões judiciais de casos individuais, cuja perícia aponta para o nexo causal entre o carregamento de peso por longas distâncias e as doenças lombares contraídas pelos trabalhadores que ingressaram com as ações pleiteando indenização por invalidez ou afastamento compulsório.

    Eis um trecho de um trabalho pericial realizado para a Justiça do Trabalho: existe um estresso (sic) físico e psicológico com consequentes lesões osteo-musculares devido ao longo percurso diário com transporte de carga [...]. Após avaliarmos clinicamente o reclamante (trabalhador) e analisarmos as documentações apresentadas pelas partes concluímos que o reclamante é portador de patologia em coluna dorso-lombar e nos membros superiores, em decorrência das atividades de carteiro.

    Também foram realizadas medições com aparelho GPS para delimitar com precisão a distância efetivamente percorrida pelos carteiros. A metodologia do estudo abrangeu os trabalhadores os quatro Centros de Distribuição Domiciliar (CDD) da região atendida pelo MPT em Sorocaba. A média alcançada foi de 17 quilômetros percorridos no dia.

    Considerando que, das 08h00 às 11h30 o trabalhador faz a triagem da correspondência, efetuando a entrega entre as 12h30 e 17h00, ele possui o tempo de apenas 4 horas e trinta minutos para fazer o percurso de quase 20 quilômetros carregando grande carga sobre os ombros.

    Estudo

    Um estudo acadêmico citado pelo procurador e também por desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho em suas decisões mostra claramente os danos que podem acontecer ao corpo humano quando submetido à carga pesada de trabalho por longos percursos.

    Segundo o autor da tese de doutoramento Projeto de Processos de Trabalho: o caso da atividade do carteiro, o pesquisador Nilton Luiz Menegon, há um limite de carga e também da distância a ser percorrida para o trabalhador para que não haja o acometimento de doenças ocupacionais.

    Ele recomenda o limite de 11,25 quilos para cinco quilômetros percorridos, no caso dos homens, e 9 quilos para a mesma distância, no caso das mulheres.

    O pesquisador alerta para a redução de peso para 3,8 quilos para homens e 3 quilos para mulheres em caso de percursos de 15 quilômetros.

    Dados levantados no inquérito apontam para o afastamento, em todo o país, de 9 mil funcionários dos Correios por licença-médica, além de 4,5 mil aposentados por invalidez.

    A empresa tem como costume exigir uma carga de trabalho incompatível com a capacidade física e mental de seus trabalhadores, o que vem acarretando uma quantidade absurda de afastamentos por problemas de saúde. Percebe-se que, para os Correios, seus funcionários são verdadeiras máquinas, que podem ser usadas até que quebrem, devido ao desgaste físico e psicológico, para que depois sejam afastados pelos mais diversos problemas de saúde. Tudo de forma consciente e deliberada, afirma Rizzo Ricardo.

    Pedidos

    O MPT pede na ação civil pública a condenação dos Correios à obrigação de aplicar a todos os carteiros contratados as garantias trabalhistas fixadas em edital, estabelecendo a distância máxima percorrida por dia em sete quilômetros e a carga máxima de peso de 10 quilos para homens e 8 quilos para mulheres.

    Além disso, o procurador pede uma alteração no regimento interno da empresa (chamado de MANPES Manual de Pessoal), para que nele constem os desgastes decorrentes do tempo de serviço, levando em consideração idade e dificuldades no exercício da profissão para a realização do cálculo por empregado.

    Também há o pedido pela condenação dos Correios ao pagamento de R$ 5 milhões por danos morais causados à coletividade. O processo tramita na 1ª Vara do Trabalho de Sorocaba.

    Processo nº 0002433-09.2012.5.15.0003 ACP 1ª VT Sorocaba

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