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7 de Maio de 2024
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    MPT inibe ofensa à liberdade religiosa em agência de microcrédito

    A Agência Nacional de Desenvolvimento Microempresarial (Ande) firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) junto ao Ministério Público do Trabalho, comprometendo-se a garantir a vida privada e liberdade religiosa dos empregados. Investigação do MPT, conduzida pelo procurador Pedro Lino de Carvalho Júnior, constatou que a ong que oferece crédito para microempresários, durante o processo seletivo, vinha inquirindo as crenças e militâncias religiosas dos trabalhadores, assim como impondo a participação em cultos.

    No entendimento do MPT, a prática perversa fere a Constituição Federal, que assegura como direito fundamental a liberdade de religião. Assim sendo, não pode existir uma religião oficial, e sim uma compreensão religiosa que condene a intolerância e o fanatismo. Também entre os principais documentos que asseguram a liberdade religiosa internacional, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pelas Nações Unidas desde 1948, no artigo 18 determina que toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião; este direito implica a liberdade de mudar de religião ou de convicção, assim como a liberdade de manifestar a religião ou convicção, sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.

    Somam-se aos pilares construídos no século XX para consolidar os princípios da liberdade religiosa, a Convenção Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, de 1966; a Declaração das Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Intolerância e Discriminação com base na Religião ou Crença, adotada em 1981, e o Documento Final de Viena, assinado em 1989. Compromissos assumidos pelas nações, como modelo da legislação de direitos humanos.

    O TAC foi assinado pela Ande no final do ano passado, e traz entre os compromissos deixar de se utilizar, no processo seletivo, de indagações, perguntas ou qualquer outra forma de aferição das opções, crenças e militâncias religiosas. Também a obrigação de, em reuniões realizadas nas unidades da agência, informar antecipadamente aos empregados que a participação no momento de reflexão e devoção é puramente facultativa. A informação deve ainda constar do Manual do Colaborador, elaborado pela Ande.

    O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas no TAC resultará em multa de R$ 1.000, por trabalhador prejudicado e por obrigação descumprida. O montante será revertido ao FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, podendo ser destinado em favor de entidades indicadas pelo MPT.

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