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16 de Junho de 2024
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    MPT investigará discriminação de trabalhadores em Mossoró

    Projeto de lei pretende restringir o acesso ao emprego no município à pessoas nascidas na cidade

    há 6 anos

    Natal – Atuação preventiva do Ministério Público do Trabalho (MPT) no município de Mossoró buscará analisar as condições e os efeitos da aprovação de projeto de lei que pretende restringir o acesso ao emprego no município a pessoas nascidas na cidade. O procedimento se originou após a Procuradoria do Trabalho no município tomar conhecimento de que uma proposta legislativa, apresentada no dia 20 de fevereiro deste ano, pretende determinar que pelo menos 70% dos empregados na área da construção civil sejam domiciliados em Mossoró.

    O projeto prevê que os candidatos a emprego, nesse ramo de atividade, devem estar domiciliados em Mossoró há no mínimo seis meses, com prova mediante comprovante de residência e título de eleitor. A fiscalização do cumprimento da lei, se aprovada, deve ser feita pelas entidades representativas das categorias profissionais e comunicada aos órgãos competentes da Prefeitura.

    No caso de as empresas descumprirem a lei, podem ser autuadas a pagar multa no valor de 50 salários da categoria e suspensão temporária ou definitiva do alvará de funcionamento e das atividades.

    Para o procurador do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) Gleydson Gadelha, a matéria é tema de atuação prioritária do MPT, já que se refere a discriminação de trabalhadores em virtude da origem. “O projeto tem o potencial de trazer danos irreparáveis ou de difícil reparação. Primeiro, aos trabalhadores de outras localidades, com o direito ao trabalho cerceado de maneira indevida; aos próprios trabalhadores e ao município, que pode ter sua norma atacada de maneira recorrente”, explica o procurador.

    Para o MPT, a norma afronta a Convenção 111 da Organização Internacional do Trabalho, que veta toda forma de discriminação nas relações de trabalho. A convenção tem forma de lei no Brasil, nos termos da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

    O projeto de lei foi proposto pela vereadora Sandra Rosado e ainda não foi pautado. O município de Mossoró foi instado a prestar informações sobre o projeto, e tem prazo de cinco dias úteis para se manifestar.

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