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16 de Junho de 2024
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    MPT/MT determina que sindicato de trabalhadores respeite o mínimo de intervalo entre jornada

    A determinação do MPT foi dada ao SINDECOMBARES que representa os trabalhadores do setor de bares e restaurantes em Mato Grosso.

    O Sindicato dos empregados no Comércio de Bares, Restaurantes, Churrascarias, Pizzarias, Lanchonetes, Boates e Similares no Estado de Mato Grosso (SINDECOMBARES-MT) foi convocado a assinar perante o MPT, oficio de Sinop, um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta). É que o SINDECOMBARES foi denunciado por ter assinado Acordos Coletivos de Trabalho com empregadores que previam intervalos inferiores a onze horas entre as jornadas dos funcionários da categoria, o que contraria a CLT .

    Com a assinatura do termo de ajustamento de conduta, o sindicato se compromete a não mais assinar acordos com empregadores que venham a desrespeitar os direitos dos trabalhadores, bem como a atuar no sentido de fiscalizar o cumprimento do mínimo de onze horas exigidas para o descanso dos empregados entre suas jornadas. Fica estabelecida ainda a responsabilidade do sindicato de divulgar o conteúdo do termo de ajustamento de conduta nos locais freqüentados pelos trabalhadores e ainda através dos meios de comunicação.

    Segundo informou a procuradora Thalma Rosa de Almeida caso o TAC firmado seja descumprido, o sindicato receberá multa no valor de 50.000 reais para cada empresa que infringir o que determina a lei sobre o intervalo de descanso dos trabalhadores e 15.000 se o conteúdo do acordo não for amplamente divulgado. A quantia será revertida para o FAT (Fundo de Amparo do Trabalhador) ou às instituições ou projetos que beneficiem os trabalhadores.

    Ascomprt23

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