MPT obtém condenação de empresa de Santo Ângelo por danos morais coletivos
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Santo Ângelo obteve condenação de Ivo Mazurkewiez - ME ao pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais coletivos. A sentença decorre de ação civil pública (ACP) ajuizada em 23 de novembro de 2011. A ré também foi condenada a cumprir e fazer observar - em todas suas obras - 15 obrigações de fazer e não fazer. O descumprimento resultará em pena de aplicação de multa diária de R$ 1 mil para quaisquer das obrigações e por cada empregado encontrado em situação irregular, cumulada para o caso de mais de uma transgressão. O montante deverá ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
No curso do inquérito, conforme constatado em fiscalização realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), verificou-se que a empresa praticou diversas irregularidades em obra de construção de silos, deixando de observar normas protetivas do meio ambiente laboral e da saúde dos trabalhadores, inclusive recrutando pessoas despreparadas e não treinadas para laborarem em atividade de alto risco. Eram exigidas jornadas excessivas aos trabalhadores e a ré não fornecia equipamentos de proteção individual (EPIs) adequados ao serviço, tendo inclusive havido acidente com morte de um trabalhador no local. Em que pese o embargo da obra, a ré deu seguimento ao serviço em desrespeito ordem administrativa e com descaso com os trabalhadores a ela vinculados.
Clique aqui para ler a íntegra da sentença 0010363-56.2011.5.04.0541
Texto: Flávio Wornicov Portela (reg. prof. MTE/RS 6132)
Publicação no site: 12/4/2013
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