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16 de Junho de 2024
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    MPT-PE move ação contra sindicatos por afronta a liberdade sindical

    Após investigar denúncia feita pela empresa Administradora NS LTDA., o Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu ingressar na justiça com ação civil pública contra o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana, Locação de Mão de Obra, Administração de Imóveis, Condomínios de Edifícios Residenciais e Comerciais do Estado de Pernambuco (Stealmoaic-PE).

    Contra ele, pesa a acusação de que estaria se negando a homologar as rescisões dos ex-empregados da empresa. O argumento usado era que a Administradora NS não estava pagando ao sindicato as contribuições sindicais, fato que afronta a constituição e as leis trabalhistas.

    Segundo a investigação do MPT, a convenção coletiva da categoria, assinada também pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Pernambuco (Seac-PE), afirma, no parágrafo primeiro, que as empresas devem pagar ao sindicato obreiro, mensalmente, por cada um dos seus empregados a importância de R$ 23. Também exigia a apresentação das guias de pagamento daquela contribuição quando das homologações das rescisões contratuais dos ex-empregados da empresa.

    Para a procuradora do Trabalho Lívia Arruda, autora da ação, houve lesão aos interesses de todos os trabalhadores componentes da categoria representada pelo Stealmoacis-PE. A instituição de contribuição sindical a ser paga pelo empregador em benefício do sindicato profissional implica clara violação do princípio constitucional da liberdade sindical, pois representa forma de ingerência por parte das empresas ou do sindicato patronal sobre o sindicato dos trabalhadores, disse.

    É pedido à justiça liminarmente que o Stealmoaic seja condenado à obrigação de não receber valores atinentes às contribuições a ele pagas pelos empregadores ou pelo sindicato da cetgoria patronal. Em caso de descumprimento, a multa é de 10 mil reais, por cada oportunidade em que for recebida contribuição, de forma cumulativa, sendo tal valor reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O Stealmoaic também fica impedido, sob mesma pena, de exigir a exibição dos comprovantes de pagamento de quaisquer contribuições pelas empresas ou pelos empregados como condição à homologação das rescisões dos contratos de trabalho.

    E, por fim, pede que os dois sindicatos (de tabalhadores e patronal), não insiram, nas futuras convenções e acordos coletivos de trabalho da categoria, cláusulas que prevejam o pagamento de contribuição pelos empregadores ou pelo sindicato patronal ao sindicato da categoria profissional. A multa é de cem mil reais por cada inserção de tal tipo, reversível ao FAT.

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