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16 de Junho de 2024
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    MPT pede o fim dos desvios de função na CTA, em Araraquara

    Araraquara - O Ministério Público do Trabalho ingressou com ação de execução na 3ª Vara do Trabalho de Araraquara pedindo, no prazo de 60 dias, o fim dos desvios de função de empregados da Companhia Troleibus Araraquara (CTA). A empresa pública, que responde a outras três ações do MPT, descumpriu um TAC firmado em março de 2010, no qual havia se comprometido a encerrar a irregularidade no prazo de 90 dias.

    Segundo investigado pelo procurador Rafael de Araújo Gomes, a CTA vem efetuando transposições de cargos, com funcionários passando de uma função a outra sem a realização de concurso público. A empresa admitiu a irregularidade, e disse estar respaldada por duas leis municipais (nº 6.596 e nº 7.705), mas as legislações previam prazos para o procedimento de reenquadramento funcional, o que não foi feito pela CTA.

    Os desvios se intensificaram a partir de 2009 e permaneceram até 2012: há um caso em que uma cobradora virou telefonista, depois foi reenquadrada como auxiliar administrativa e, por fim, tornou-se assistente de compras. Em outro, o funcionário que foi aprovado em concurso para arrecadador foi transferido para o cargo de agente de portaria e, três anos depois, virou porteiro. O empregado contratado por certame público como bilheteiro passou para auxiliar administrativo, depois para assistente administrativo, e finalmente foi alocado no cargo de coordenador de tele monitoramento. Tudo sem a realização de um concurso público, algo proibido pela Constituição Federal.

    Percebe-se que além de casos envolvendo mudanças da nomenclatura do cargo, sem alteração da atividade desenvolvida, como por exemplo alteração de serviços gerais para assistente de manutenção, foram promovidas pela CTA numerosas alterações de função sem comprovação da prévia realização de concurso público, ainda que interno, como o titular de cargo de serviços gerais ser transformado em auxiliar de tráfego, faxineiro virar cobrador, motorista transmutar-se em assistente operacional, lavador tornar-se assistente administrativo, entre muitos outros casos, observa o procurador.

    Por conta disso, o MPT pede que a CTA cumpra o que assumiu em TAC, para que, em 60 dias, promova a regularidade no quadro de funcionários, comprovando documentalmente que os seus empregados não se encontram em desvio de função, estando ativados nas funções para as quais foram contratados mediante concurso público, excluídas as hipóteses de readaptação determinada por incapacidade física ou mental e de simples alteração de nomenclatura de cargo.

    Multa no mês de novembro, o MPT ajuizou uma ação de execução pedindo a cobrança de uma multa de R$ 455 mil pelo descumprimento do referido TAC firmado em 2010, principalmente devido a irregularidades na jornada de trabalho de motoristas (também objeto do acordo), com excesso de horas extras e não concessão de intervalos.

    Além deste, o procurador Rafael de Araújo Gomes moveu outros dois processos pelo descumprimento do mesmo TAC, cobrando multas de R$ 650 mil e R$ 600 mil, respectivamente. Se incluído o terceiro descumprimento, soma-se uma multa de R$ 1,7 milhão pelas irregularidades.

    Processo nº 0001463-38.2013.5.15.0079

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mpt-pede-o-fim-dos-desvios-de-funcao-na-cta-em-araraquara/112233215

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