MPT processa Cutrale por discriminação a gestantes e descontos salariais irregulares
Campinas (SP) - A Sucocítrico Cutrale, uma das maiores empresas processadoras de suco de laranja do mundo, está sendo processada pelo Ministério Público do Trabalho por cometer ato de discriminação e também por efetuar descontos salariais abusivos. A ação civil pública protocolada na Justiça do Trabalho de Araraquara (SP) pede que a empresa assegure estabilidade a trabalhadoras gestantes e que deixe de exigir dos empregados a assinatura de documentos prevendo descontos irregulares na folha de pagamento, entre outros pedidos.
O caso teve início quando o MPT recebeu da Justiça do Trabalho uma sentença proferida em ação individual de uma ex-funcionária da Cutrale que foi dispensada durante a gravidez, período em que gozava de estabilidade no trabalho, segundo estabelecido pela legislação. Na decisão, o juiz caracterizou a discriminação contra a empregada gestante, condenando a empresa ao pagamento de indenização por dano moral. A Cutrale alegou que ela estava em período de experiência, e que isso daria legalidade à dispensa, o que foi rebatido pelo juízo, com a afirmação de que contrato de experiência não se confunde com período de experiência, que advém de uma presunção legal inserida nos contratos de prazo indeterminado.
A conduta da Cutrale se revela gritantemente discriminatória, com ofensa ao período de estabilidade insculpido na Constituição Federal, havendo agressão a direito fundamental. Afirmou a empresa categoricamente que tem por legítima a prática de dispensar trabalhadoras grávidas, não obstante a celebração de contrato por prazo indeterminado, ante invocação de cláusula de período de experiência. À luz da argumentação de defesa da Cutrale, a situação descrita não se circunscreve à dimensão estritamente individual, explica o procurador Rafael de Araújo Gomes, que concluiu pelo dano causado à coletividade de trabalhadoras.
Descontos salariais
No inquérito aberto contra a Cutrale para investigar a dispensa abusiva de gestantes do quadro de funcionários, o MPT deparou-se com documentos entregues aos empregados, intitulados Descontos em Folha Autorização, que contêm a assinatura do trabalhador para que seja autorizado o desconto no salário relativo a extravio, danos ou falta de devolução dos EPIs (equipamentos de proteção individual), ferramentas e multas de trânsito.
Os documentos buscam a anuência do funcionário para realizar descontos irregulares nos salários, levando o empregado a pagar pelas ferramentas de trabalho e pelos equipamentos de proteção que sofreram algum dano ou extravio.
Não é feita qualquer ressalva quanto à existência de dolo ou culpa no modelo-padrão do documento, sinalizando a intenção do empregador de efetuar os descontos independentemente até mesmo de culpa pelo empregado, vale dizer, pretende a Cutrale responsabilizá-los de forma objetiva. No caso das ferramentas, sequer se menciona a existência de relação com danos ou extravios, indicativo da disposição de se criar justificativa para descontos até mesmo pelo simples fornecimento do instrumento de trabalho. A prova oral produzida nos processos individuais de trabalhadores indica que a empresa realiza sim descontos de forma generalizada e sem qualquer consistência, de modo que pratica uma irregularidade, explica Gomes.
O MPT pede a concessão de liminar que determine à Cutrale a garantia de estabilidade provisória às gestantes desde a confirmação da gravidez, o fim dos descontos no salário dos empregados e da exigência de assinatura de documento prevendo tais descontos. A Procuradoria ainda pede a condenação da Cutrale ao pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Processo nº 0000390-43.2012.5.15.0151 ACP
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.