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4 de Maio de 2024
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    MPT recomenda dispensa de empregados em feriado estadual

    Emancipação política do Paraná é celebrada no dia 19 de dezembro

    há 9 anos

    Curitiba – O Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) recomenda que os trabalhadores sejam dispensados de suas atividades no dia 19 de dezembro devido ao feriado estadual de Emancipação Política da Província do Paraná. A interpretação do MPT-PR baseia-se no texto da lei e também no acórdão da 6ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que em 2014 acatou pedido do Sindicato dos Empregados do Comércio de Pato Branco a respeito do feriado, única decisão a respeito até o momento.

    A decisão ressalta a necessidade de observância do princípio "in dubio pro operario", segundo o qual, "havendo dúvida quanto à interpretação da norma, dentre as interpretações legais viáveis, deve-se optar por aquela mais benéfica ao trabalhador". "Dessa forma, não há dúvida de que a interpretação mais favorável não é considerar o dia 19 de dezembro como ponto facultativo, mas sim como feriado", conclui o acórdão.

    O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de sua gerência em Cascavel, também manifestou-se favorável ao feriado do dia 19 de dezembro. "Os feriados nacionais, estaduais e municipais são disciplinados pelo diploma legal 9093/95, com isso está fixada a data de 19 de dezembro como feriado estadual no Paraná segundo a Lei 4658/62".

    Cabe ressaltar que nessa data não haverá expediente em todas as instituições citadas acima. As atividades retornam ao normal em seguida, e prosseguirão em regime de plantão inclusive durante o final de ano.

    A respeito do parecer 200/2014 da Assembleia Legislativa do Paraná, que afirma que o feriado é apenas para órgãos públicos, o MPT-PR entende que a todas as instituições deverão desfrutar do benefício tendo em vista que a lei não especifica em momento algum a quais instituições o feriado é devido. Não é recente o emparelhamento da Assembleia Legislativa do Paraná e a Associação Comercial do Paraná (ACP) em relação a feriados, e não é surpresa que a ACP e a FIEP defendam os interesses dos empresários.

    Sendo assim, a recomendação do MPT-PR é que os empregadores dispensem os trabalhadores de suas atividades por 24 horas, sem perda de remuneração. Caso haja exigência de trabalho na data, cada empresa deve ser previamente autorizada pelo MTE e remunerar em dobro ou conceder banco de horas, como prevê a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Caso a legislação não seja cumprida, caberá ao trabalhador, se assim quiser, entrar com uma ação trabalhista individual ou aos sindicatos ajuizarem ações trabalhistas coletivas para fazer valer os direitos da categoria que representa.

    Leia a íntegra da Lei 4658/62:

    "Súmula: Consagra a data de" 19 de Dezembro "como feriado estadual.

    A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

    Art. 1º. Fica consagrada a data de 19 de Dezembro como feriado estadual.

    Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

    PALÁCIO DO GOVÊRNO EM CURITIBA, em 18 de Dezembro de 1962."

    Informações:

    MPT no Paraná

    aline.baroni@mpt.gov.br

    (41) 3304-9107

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