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16 de Junho de 2024
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    MPT recorre para aumentar indenização contra construtoras por demissões irregulares

    O Ministério Público do Trabalho (MPT) interpôs recurso contra sentença em ação movida contra as empresas Consórcio UFN III, Sinopec Petroleum do Brasil e Galvão Engenharia, responsáveis pela construção da Fábrica de Fertilizantes Nitrogenados (Fafen) da Petrobrás em Três Lagoas, por causa das demissões em massa de empregados da obra.

    De outubro a dezembro de 2014, mais de 3 mil empregados foram demitidos sem negociação coletiva e sem pagamento de verbas rescisórias. A ação foi proposta pelo MPT, no dia 8 de dezembro, para impedir o consórcio de realizar novas dispensas de empregados sem prévia negociação coletiva, assegurar o pagamento das verbas rescisórias no prazo, a adequada acomodação e o custeio das despesas de retorno dos trabalhadores de outros estados e o pagamento dos salários até o 5.º dia útil, além de indenização por danos morais coletivos.

    O empreendimento ainda não foi concluído e grande parte da estrutura construída deverá ser retomada. Com o recurso, o MPT pretende inibir novas ameaças aos direitos nas relações de trabalho no presente e no futuro.

    A sentença, publicada em maio deste ano, revogou a liminar concedida no dia 9 de dezembro de 2014 e concedeu parcialmente os pedidos do MPT, condenando, solidariamente, as três empresas, e subsidiariamente, a Petrobras, ao pagamento de indenização a título de dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

    O encerramento repentino das relações de emprego provocou prejuízos consideráveis à arrecadação municipal, ao comércio varejista, aos transportes, ao ramo imobiliário, entre outros setores da economia local, mas “nenhum desses setores, porém, experimentou tantos prejuízos quanto os próprios trabalhadores dispensados, muitos dos quais, senão a maioria, oriundos de outros Estados, principalmente do Nordeste”, destaca o MPT no texto do recurso.

    A principal medida para conferir validade às rescisões, conforme defende o MPT, além do pagamento dos direitos dos trabalhadores demitidos, que também não ocorreu, seria a negociação com o sindicato da categoria, a fim de minimizar os impactos do rompimento abrupto das relações de trabalho.

    O MPT pretende obter, com a reforma parcial da sentença, indenização por danos morais coletivos no valor R$ 50 milhões. Conforme consta no texto do recurso “embora a sentença tenha reconhecido a responsabilidade das recorridas o valor é irrisório, comparado à capacidade financeira das empresas e em descompasso com as consequências sociais da conduta ilícita”.

    Demissões - No dia 13 de outubro de 2014, o MPT instaurou inquérito para investigar denúncia de demissão de 120 trabalhadores de empresas responsáveis pela obra da fábrica de fertilizantes da Petrobras em Três Lagoas sem pagamento das verbas rescisórias. As demissões aumentaram e chegaram a 2.046 em outubro. De outubro a dezembro mais 1.100 funcionários perderam seus empregos. Todas as demissões “ocorreram unilateralmente” sem negociação coletiva e pagamento de verbas rescisórias, conforme apurou o MPT.

    ACP nº 026408-27.2014.5.24.0072 (Consulta pública em https://pje.trt24.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/ConsultaProcessual.seam).
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