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9 de Maio de 2024
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    MPT/RS firma TAC para combate de assédio sexual em empresa de Santa Maria (RS)

    A Procuradora do Trabalho Thais Barbosa Athayde, lotada da Procuradoria Regional do Trabalho de Santa Maria (RS), representando o Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul, firmou um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) na última quinta-feira (18) com uma empresa do ramo de combustíveis de Santa Maria. A empresa se comprometeu a garantir que não ocorrerá assédio sexual ou moral no ambiente de trabalho. A denúncia de que essas práticas aconteciam na empresa havia sido encaminhada ao MPT/RS pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Santa Maria.

    O TAC determina que a companhia deve oferecer aos trabalhadores um ambiente de trabalho sem a ocorrência de assédio sexual ou moral. Também foi acordado que a empresa não deverá permitir a exposição dos seus empregados a qualquer constrangimento moral, em especial decorrente de humilhações, intimidações, ameaças, atos vexatórios ou agressividade no trato pessoal.

    A empresa deverá promover duas palestras aos seus funcionários de esclarecimento sobre o que caracteriza assédio moral, sexual e discriminação no trabalho. A primeira palestra deverá ocorrer em no máximo dois meses, e a segunda, em um ano. Também ficou acordado que a companhia entregue a todos os seus empregados um documento que os informe sobre o que é assédio moral e sexual e a quem deverão se dirigir caso sejam vítimas destes abusos.

    O TAC também determina que a companhia deverá produzir e publicar quatro anúncios para jornal de circulação local, de meia página cada um, abordando o combate ao assédio sexual e moral e à discriminação no ambiente de trabalho. As peças deverão ser publicadas em dias diversos nos próximos quatro meses.

    Caso a empresa não ofereça aos funcionários um ambiente de trabalho sem a ocorrência de abusos, incidirá sobre ela multa de R$ 7 mil por trabalhador prejudicado. E se a companhia não evitar a exposição dos empregados a qualquer constrangimento moral, terá que pagar multa de R$ 7 mil por funcionário que foi vítima dessas práticas. O valor das multas será revertido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

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