MPT-SP marca presença em debate sobre a influência da contribuição compulsória na liberdade sindical
Central Única dos Trabalhadores (CUT), Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB), Coordenação Nacional de Lutas (CONLUTAS) e Ministério Público do Trabalho em São Paulo (MPT) participaram de debate sobre Contribuição Compulsória X Liberdade Sindical ocorrido nesta quinta, 08/4, no auditório da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo AATSP.
O debate teve início com uma pergunta formulada pela presidente da AATSP, Ana Amélia Mascarenhas Camargos: A contribuição compulsória atrapalha ou não a liberdade sindical? A exposição das convicções de cada um dos participantes e a discussão do tema durou quase três horas.
Durante todo o debate o que se evidenciou foi a discussão sobre as formas de financiamento das atividades dos sindicatos e, nesse sentido, o único ponto em comum a se registrar foi a inexistência de consenso entre os sindicalistas.
A CUT representada pela sua Secretária de Relações do Trabalho, Denise Motta Dau, defendeu a criação da contribuição negocial, como única forma de contribuição para financiamento das atividades dos sindicatos, em substituição às contribuições federativa, assistencial e sindical. Na sua fala abordou também a representação feita pelas Centrais Sindicais em face do Ministério Público do Trabalho na Organização Internacional do Trabalho, ocorrida no ano passado. Segundo afirmou, o MPT quer intervir na liberdade sindical quando propõe Termos de Compromisso de Ajuste de Conduta para dizer às Centrais como elas devem usar o dinheiro das contribuições.
O advogado da CTB Antonio Renan Arrais defendeu a contribuição compulsória e lembrou que essa contribuição é prevista na Constituição Federal e acrescentou: se existem sindicatos de fachada, que por vezes justificam a fala de setores conservadores da sociedade, sobre sua falta de representatividade, aplique-se contra eles o Código Penal. Renan afirmou ainda que para a CTB não há contradição entre a contribuição compulsória e a liberdade sindical. Com relação a se acabar com a contribuição assistencial, percebo que existe uma razão ideológica e conservadora que tenta estrangular os sindicatos pelo lado econômico. Tem que existir a contribuição assistencial.
Segundo o diretor da CONLUTAS, Luiz Carlos Prates (Mancha), o debate sobre contribuição compulsória está vinculado a um projeto de sindicato, um sindicalismo estatal. O sindicato ainda tem uma estrutura Varguista, ou seja, aquele tipo de sindicato que não quer que o trabalhador se organize sozinho e essa estrutura sindical prima pela dependência do Estado. Mancha defendeu que o financiamento dos sindicatos deve ser feito pelos associados que cada um deles conseguir ter, queremos sindicatos independentes política e financeiramente do Estado.
O procurador do Ministério Público do Trabalho em São Paulo, Omar Afif, esclareceu aos presentes que toda e qualquer atuação do MPT está pautada na defesa da ordem jurídica em um Estado democrático de direito e que faz parte da missão constitucional do MPT tutelar os interesses coletivos e fiscalizar o cumprimento das leis, no âmbito das relações de trabalho. A Constituição Federal assegura ao trabalhador o direito de não se associar ou se manter associado a sindicatos e, consequentemente, de não pagar, sem seu consentimento, contribuições negociadas. Esse é o entendimento dos nossos Tribunais. Os sindicatos e suas deliberações assembleares também estão sujeitos aos limites da lei. Para o procurador do Trabalho a liberdade sindical no Brasil não é ampla, tendo em vista que mitigada por arcaicos instrumentos oriundos da Era Vargas e que se perpetuaram na constituinte de 1988, entre eles a unicidade sindical e a contribuição compulsória, que, ao cabo, fragilizam o movimento sindical como um todo. É necessário que tais práticas sejam afastadas do Direito Coletivo, culminando-se com a ratificação da Convenção 87 da Organização Internacional do Trabalho.
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