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16 de Junho de 2024
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    MS não poderá ter competição de quem come ou bebe mais

    O presidente da Assembleia Legislativa, deputado Jerson Domingos (PMDB), na manhã desta terça-feira (3/6), assinou a promulgação de quatro leis estaduais. As novas normas serão publicadas ainda nesta semana no Diário Oficial do Legislativo.

    A lei de autoria do deputado Pedro Kemp (PT) proíbe a realização de promoções ou eventos, de competição amadora, com ou sem premiação, cujo objetivo seja a ingestão de maior quantidade de alimentos sólidos, líquidos ou de qualquer tipo de bebidas.

    O descumprimento da lei incorrerá aos responsáveis pela organização do evento, bem como seus patrocinadores, no pagamento de multa no valor de 3.000 Uferms, equivalente a mais de R$ 57 mil.

    Lidio Lopes (PEN) é autor da lei que proíbe em Mato Grosso do Sul a utilização de animais para desenvolvimento, experimento e teste de produtos cosméticos e de higiene pessoal, perfumes e seus componentes.

    As instituições, estabelecimentos de pesquisa e profissionais que descumprirem a lei serão punidos com multas e sanções. O Poder Público fica autorizado a reverter os valores recolhidos em função das multas para o custeio de ações de conscientização da população sobre os direitos dos animais.

    A lei do deputado Junior Mochi (PMDB), líder do governo na Casa de Leis, estabelece o Programa de Controle e Monitoramento Eletrônico dos Exames Práticos de Direção Veicular no âmbito do Detran/MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul).

    O monitoramento será realizado por meio de processo composto de equipamentos e programas que possibilitem a captura de imagem e som do interior e exterior dos veículos que estiverem sendo utilizados para a realização dos exames.

    Por fim, a lei de autoria do deputado Eduardo Rocha (PMDB) declara de Utilidade Pública Estadual a Casa de Recuperação Restaurando Vidas, com sede e foro no município de Três Lagoas.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ms-nao-podera-ter-competicao-de-quem-come-ou-bebe-mais/122105837

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