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28 de Maio de 2024
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    Mudam Regras para Empresas Apresentarem Escrituração Contábil Fiscal

    O novo texto dispensa a apresentação do documento por órgãos públicos, empresas inativas e empresas imunes e isentas

    A Receita Federal publicou no dia 09/12, no Diário Oficial da União (DOU) instrução normativa que modifica a regulamentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF).

    O novo texto dispensa a apresentação do documento por órgãos públicos, empresas inativas e empresas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para PIS/Pasep, Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita.

    A IN determina que a ECF será transmitida pelas empresas anualmente ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) até o último dia útil do mês de setembro do ano seguinte ao ano-calendário a que se refira. Antes, o mês limite para o envio era julho.

    Porém, nos casos de extinção, cisão parcial, cisão total, fusão ou incorporação, ocorrido de janeiro a agosto do ano-calendário, esse prazo será até o último dia útil do mês de setembro do referido ano, mesmo prazo da ECF para situações normais relativas ao ano-calendário anterior.

    Fonte: Estadão

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mudam-regras-para-empresas-apresentarem-escrituracao-contabil-fiscal/156881007

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