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Mudança de endereço do devedor não desloca competência que contrariou posição
Publicado por Consultor Jurídico
há 5 anos
Nos termos do artigo 46, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, a execução deve ser proposta no foro de domicílio do executado. Assim, a mudança posterior de domicílio do réu não desloca a competência fixada quando do ajuizamento da ação, visto que se trata de competência territorial, de natureza relativa. Com este fundamento, a 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região resolveu um Conflito Negativo de Competência que envolveu duas varas federais no interior do Paraná.
No recurso, a 1ª Vara Federal de Cascavel (juízo...
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