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6 de Maio de 2024
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    Mudança de razão social da empresa não invalida procuração

    Publicado por Espaço Vital
    há 15 anos

    Quando ocorre mera alteração da razão social de uma empresa, os poderes concedidos aos advogados que a representavam subsistem, permitindo que eles patrocinem causas sob a nova denominação, desde que comprovada a mudança nos autos em que se discute a regularidade de procuração.

    O entendimento foi aplicado pelos ministros que compõem a Seção Especializada em Dissídios Individuais do TST em recurso apresentado por Gialdino Jacintho Giacomini, ex-empregado da Companhia Estadual de Energia Elétrica, do Rio Grande do Sul, atual AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S/A. A mesma orientação já havia sido tomada quando houve a apreciação do recurso na 5ª Turma do TST.

    A defesa do trabalhador recorreu à SDI-1 alegando que a decisão da 5ª Turma de examinar a procuração teria violado a jurisprudência que impede os ministros do TST de rever fatos e provas (Súmula nº 126). O relator do processo na Turma, ministro João Batista Brito Pereira, determinou a devolução dos autos ao TRT da 4ª Região (RS) para que o recurso da empresa fosse apreciado, depois de afastada a alegada irregularidade processual.

    O tribunal gaúcho havia considerado o recurso inexistente porque a empresa, ao mudar sua denominação, não atualizou a procuração concedida ao advogado que o subscreveu.

    Na SDI-1, a ministra relatora dos embargos, Maria Cristina Peduzzi, afirmou que a circunstância de a Turma ter examinado a procuração a fim de verificar a outorga de poderes ao subscritor do recurso ordinário não implica o reexame de fatos e provas tratada pela Súmula 126 do TST. A vedação prevista na Súmula não se estende ao exame dos pressupostos extrínsecos de admissibilidade recursal, que podem ser livremente apreciados pelo tribunal , concluiu.

    Os advogados Março Fridolin Sommer dos Santos e Tonia Russomano Machado atuam em nome da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A. (E- ED -RR nº 124.713/2004-900-04-00 - com informações do TST e da redação do Espaço Vital ).

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