MUDANÇA EM LEI REDUZ CHANCE DE USO DE LARANJAS EM ABERTURA DE EMPRESAS
A Assembleia Legislativa do Rio aprovou, em primeira discussão, nesta quinta-feira (04/06), o projeto de lei 777/07, que amplia os efeitos da lei que cassa a inscrição no ICMS dos contribuintes que comercializem produtos falsificados ou contrabandeados. O projeto, de autoria do deputado Coronel Jairo (PSC), estende a punição aos sócios. Segundo o texto, o estado deverá averiguar o envolvimento dos sócios nestes crimes verificando a existência de processos ajuizados relativos a estes crimes. A inexistência de processos contra os sócios será comprovada pela anexação à Declaração Anual (Declan) das certidões nominais dos Oficios de Registro de Distribuição e Distribuidores Judiciais do Estado do Rio de Janeiro. A intenção é coibir o uso de laranjas na abertura de empresas deste tipo. "A grande mídia tem noticiado o uso de"laranjas"por parte de criminosos na abertura de empresas comerciais. Dessa forma, a exigência das certidões de feitos ajuizados é fundamental para a prevenção e a eliminação de elementos indesejáveis do cadastro do contribuinte do ICMS", esclarece.
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