Mudança nas regras da entrada de produtos de origem animal no Brasil
Viajantes que vem do exterior agora poderão trazer produtos de origem animal para o Brasil.
A partir do dia 10/05/2016 foi liberada a entrada de passageiros e tripulantes no Brasil com produtos de origem animal na bagagem.
A decisão foi instituída dia 10/05/2016, terça-feria, em instrução normativa do Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca. As novas regras têm como objetivo focar em produtos de maior risco e liberar produtos com baixo potencial de risco, como alimentos trazidos por viajantes. Vale dizer que nem tudo são flores e você não poderá trazer quantidades ilimitadas de nenhum produto, visto que outras regras da Receita Federal que limitam quantidades continuam em vigor.
Os produtos que constam na lista abaixo serão permitidos apenas se estiverem acondicionados na embalagem original de fabricação e com rotulagem que possibilite a sua identificação. Ou seja, produtos de origem artesanal, como aquele queijo cremoso comprado na fazendinha de Camembert, continuam proibidos no Brasil.
As novas regras preveem a autorização de entrada no país para os seguintes casos:
- Produtos cárneos industrializados destinados ao consumo humano (esterilizados comercialmente, cozidos, extratos ou concentrados de carne etc);
- Produtos lácteos industrializados (doce de leite, leite em pó, manteiga, creme de – leite, queijo com maturação longa, requeijão etc);
- Produtos derivados do ovo (ovo em pó, ovo líquido pasteurizado, clara desidratada etc);
- Pescados (salgado inteiro ou eviscerado dessecado, defumado eviscerado, esterilizado comercialmente);
- Produtos de confeitaria que contenham ovos, lácteos ou carne na sua composição;
- Produtos de origem animal para ornamentação.
Com informações oficiais do Ministério da Agricultura, Pecuária e Pesca.
Fonte: Melhores Destinos
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