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Mudança no pagamento de honorários só vale para ações pós-reforma, diz TRT-18
Publicado por Consultor Jurídico
há 6 anos
As mudanças no pagamento de honorários sucumbenciais trabalhistas só podem ser aplicadas em casos que tiveram início após a reforma da CLT entrar em vigor, o que ocorreu no dia 11 de novembro de 2017. Esse foi o entendimento firmado pelo Plenário do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ao apreciar o mérito de um mandado de segurança.
Ao iniciar o julgamento, o relator, desembargador Welington Peixoto, observou que a decisão questionada no MS determinou que o impetrante indicasse todos os ...
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