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8 de Maio de 2024
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    Mudança unilateral de contrato por seguradoras pode se tornar prática abusiva

    Publicado por Câmara dos Deputados
    há 12 anos

    Hugo Leal quer tornar explícita no Código do Consumidor regra para seguros. A Câmara analisa o Projeto de Lei 2276/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que inclui entre as cláusulas abusivas do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90 ) a rescisão unilateral de contrato de seguro de vida ou de integridade física ou a renovação da apólice em condições desfavoráveis ao consumidor.

    O deputado argumenta que o Código é claro na proibição de condutas que estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, incompatíveis com a boa-fé ou a equidade. Da mesma forma, o Código já veda a modificação unilateral do conteúdo de contratos.

    Prática reprovável

    O propósito do projeto é tornar explícita a aplicação desses princípios básicos aos contratos de seguro de vida. Apesar da clareza cristalina desses dispositivos, subsiste no mercado securitário o reprovável hábito de descontinuar arbitrariamente o seguro de vida em razão do envelhecimento do tomador ou a imposição de novas bases contratuais, com aumento excessivo de prêmios e redução injustificada de benefícios.

    Para Hugo Leal, não faz sentido que a seguradora use o argumento de risco maior em razão da idade e de enfermidades para alterar o contrato Quem contrata seguro de vida busca justamente proteger-se desses riscos que, além de previsíveis pela seguradora, constituem a própria essência dessa modalidade de seguro, afirma o deputado. Ele considera inadmissível que a seguradora abandone o cliente, após longos anos recebendo prêmios de seguros.

    Tramitação

    O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será examinado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Íntegra da proposta: PL-2276/2011

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