Mudanças na emissão de guias de custas dos Recursos Extraordinários
O Presidente do Tribunal de Justiça, Desembargador Marcelo Bandeira Pereira, por meio do Ato nº 028/2012, determina que o serviço de contadoria do TJRS não mais realizará o cálculo e a entrega das Guias de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento das custas judiciais e porte de retorno devidos nos Recursos Extraordinários. As mudanças entram em vigor a partir do próximo dia 21/10.
Dessa forma, a Contadoria emitirá apenas a guia com o porte de remessa e custas judiciais estaduais, devidos ao TJRS. A medida atende à Resolução
nº 491/2012, do Supremo Tribunal Federal.
O ato determina ainda que o recorrente, por conta própria, deverá providenciar as guias de recolhimento, atendendo às exigências da resolução do STF, por meio do link www.tjrs.jus.br/site/processos/tabelasdecustas ou diretamente no site do STF, no endereço eletrônico www.stf.jus.br/portal/recolhimentodecustas .
A partir do próximo dia 21/10, o Supremo Tribunal Federal passará a se valer da GRU cobrança - ficha de compensação para o pagamento das custas judiciais e porte de retorno.
Até então, o TJRS tinha a atribuição de entregar ao recorrente as Guias de Recolhimento da União (GRU simples), para o recolhimento das custas judiciais e porte de retorno para os recursos extraordinários.
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