Mudanças no Funrural são aprovadas em Comissão Mista
Relatora apresentou complementação de voto para facilitar a renegociação de dívidas de produtores rurais junto à Previdência. Texto segue para análise do Plenário da Câmara
A comissão mista da Medida Provisória 793/17 sobre renegociação das dívidas do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) aprovou nesta terça-feira (7) o relatório da deputada Tereza Cristina (PSB-MS). A proposta facilita a renegociação e quitação de dívidas de produtores rurais junto à Previdência Social.
A MP será analisada pelos Plenários da Câmara e do Senado na forma de um projeto de lei de conversão (PLV). A relatora acolheu, total ou parcialmente, quase metade das 745 emendas apresentadas por deputados e senadores, além de incluir mudanças de sua autoria.
A MP 793/2017 instituiu o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) junto à Secretaria da Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). O programa, que ficou conhecido como Refis Rural, tem o objetivo de facilitar a quitação de dívidas dos produtores rurais com a Previdência. A previsão é que a renúncia fiscal do governo chegue a R$ 5,5 bilhões, somados os próximos três anos. A oposição afirma que esse montante pode chegar a R$ 18 bilhões.
Antes da votação nesta quarta, Tereza Cristina apresentou complementação com três alterações. A primeira é a ausência de limitação de valores para permitir que produtores rurais com qualquer valor de dívida possam se enquadrar nas condições de parcelamento previstas na MP.
O valor das parcelas foi fixado em 0,8% da média mensal da receita bruta proveniente da comercialização da produção rural no ano imediatamente anterior ao do vencimento da parcela. O texto original da Medida Provisória estabelece que o adquirente de produção rural não poderá ter dívida total, sem reduções, superior a R$ 15 milhões.
“O valor estabelecido não reflete a realidade das dívidas da grande maioria dos adquirentes, que merecem as condições de parcelamento referidas”, argumentou a relatora.
A segunda mudança prevê regulamentação diferenciada da Receita Federal e da Procuradoria Geral da Fazenda para utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa.
A MP original não contempla a situação dos devedores com prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
“Tal omissão é injusta, uma vez que em outros parcelamentos, como o da Lei nº 13.496, de 24 de outubro de 2017, tal situação está contemplada e os produtores rurais convivem com inúmeros prejuízos em razão de condições climáticas ou concorrenciais”, justificou Tereza Cristina.
O projeto de lei de conversão aprovado na comissão prevê ainda que o limite de R$ 15 milhões aplica-se só ao parcelamento feito no âmbito da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, não incluindo qualquer limite de débitos para o parcelamento no âmbito da Receita Federal.
A terceira alteração proposta pela relatora prevê isenção de Imposto de Renda, da CSLL, de PIS/Pasep e da Cofins em função das eventuais cessões de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa, e dos valores decorrentes da redução de multas, juros, encargo legal e honorários advocatícios.
Contrários
A MP foi aprovada com os votos contrários dos deputados Marcon (PT-RS), Bohn Gass (PT-RS) e do senador Paulo Rocha (PT-PA). Bohn Gass considera que a "anistia" aos grandes produtores vai dificultar ainda mais a situação da Previdência.
"Só não pagou o Funrural quem teve acesso a escritórios caros de advocacia que orientaram a não pagar. Com essa medida, o governo ajuda a falir a Previdência. O pequeno pagou em dia e os grandes não pagaram. Lá na frente isso inviabiliza a aposentadoria do agricultor familiar", criticou.
Íntegra da proposta:- MPV-793/2017
Com informações da Agência Senado
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