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17 de Junho de 2024
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    Mulher acusada de estelionato contra Prefeitura é condenada

    há 6 anos

    Ré fraudou nota fiscal paulistana em benefício próprio.

    A29ª Vara do Fórum Criminal Central condenou uma mulher pelo crime de estelionato, praticado 64 vezes contra a Prefeitura de São Paulo ao fraudar o programa Nota Fiscal Paulistana. A pena foi estabelecida em um ano e oito meses de prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de 650 dias-multa.

    Consta nos autos que o prejuízo total à municipalidade foi de R$ 26.818,54. A ré era gerente contábil de uma empresa e entre as suas funções estava a de analisar recibos provisórios de serviços, para posterior emissão das notas fiscais. Porém, em alguns desses documentos não constava o número do CPF dos respectivos tomadores de serviço. De acordo com a denúncia, ela se aproveitou da situação para emitir notas com seu próprio CPF.

    Em sua decisão, o juiz Antonio Maria Patiño Zorz destacou que “toda a prova produzida em juízo confirmou in totum a prova inquisitorial que, aliás, vale a insistência, trouxe documentos que tornam indiscutível a conclusão da causa, ou seja, a condenação da ré por sua conduta”.

    Para a aplicação da pena, o magistrado entendeu não existirem circunstâncias judiciais negativas, pois a ré é primária, mostrou-se arrependida e demonstrou intenção de devolver a quantia obtida ilicitamente.

    Processo nº 0012673-79.2017.826.0050

    Comunicação Social TJSP – MF (texto) / Internet (foto)

    imprensatj@tjsp.jus.br

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