Mulher agredida não pode ser obrigada a testemunhar contra o companheiro
A 2ª Turma Criminal do TJDFT decidiu na sessão dessa quinta-feira, 23/5, que mulher ameaçada ou agredida pelo companheiro no âmbito de violência doméstica não pode ser obrigada a prestar depoimento em juízo contra o agressor.
Os Desembargadores julgaram improcedente uma Reclamação formulada pelo Ministério Público contra a decisão do Juiz de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Taguatinga, que indeferiu o pedido do Promotor de Justiça para a oitiva da vítima, que foi ameaçada e agredida pelo companheiro. A vítima se recusou a depor, alegando que já havia se reconciliado com o companheiro e não pretendia produzir prova contra ele, preservando assim a unidade familiar.
O Desembargador Roberval Belinati, relator da Reclamação, assinalou que o Poder Judiciário não pode obrigar a mulher a prestar depoimento contra o companheiro quando ela já obteve a reconciliação conjugal. A vontade da mulher deve ser respeitada e não existe sanção para tal comportamento. Isso não significa impunidade ao agressor, pois o juiz deve instruir o feito com as demais provas dos autos, sobretudo com o depoimento de testemunhas e com o laudo de exame de corpo de delito.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.